Entidades dizem que mudanças no Estatuto do Aprendiz podem extinguir 500 mil vagas
Editado por Alex Sabino (interino), espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme
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Sete anos após sua apresentação, o PL 6.461/2019 —que, se aprovado, cria o Estatuto do Aprendiz, regulamento para a contratação de jovens aprendizes por empresas — tramita no Senado em regime de urgência e não alcança consenso entre os parlamentares da casa. O desacordo pode levar ao adiamento da votação da proposta, prevista para o início de setembro, ampliando uma tramitação que dura sete anos.
De um lado, órgãos que intermedeiam a contratação desses jovens por empresas esperam a aprovação. CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) e a Febraeda (Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes) estimam que cerca de 500 mil vagas de jovem aprendiz podem ser exintas no país, caso emendas em tramitação no Congresso sejam adicionadas ao Estatuto.
Mas as entidades afirmam que a promulgação da legislação pode levar as vagas de jovem aprendiz dos atuais 800 mil para 1,2 milhão . O cálculo das vagas potenciais é feito sobre dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), segundo o CEO do CIEE, Humberto Casagrande.
Do outro lado, setores apresentam emendas para reduzir a cota de contratações obrigatórias pelas empresas —maior ou menor de acordo com o número de funcionários que a companhia emprega— e as multas resultantes da não contratação.
O clima piorou com a apresentação de novas emendas pela senadora Tereza Cristina ( PP -MS), parlamentar de maior destaque que apresentou propostas para o PL. Em agosto, ela assinou três emendas com ressalvas ao projeto.
O PL mantém a faixa de 14 a 24 anos do programa, retira o limite de idade para pessoas com deficiência, admite contratos sucessivos e cria direitos como vale-transporte, garantia provisória para a aprendiz gestante e férias coincidentes com as escolares para menores de 18 anos.
O percentual da cota obrigatória de contratação por empresa não muda, permance de 5% a 15%, a depender da quantidade de funcionários empregados por cada uma. Mas o texto flexibiliza a obrigação em alguns casos: torna a contratação facultativa para microempresas e empregador rural, restringe a base nas empresas de saúde e permite que, comprovada inviabilidade técnica, a empresa pague ao Fundo de Amparo ao Trabalhador em vez de contratar, por até 12 meses.
Cinco das 15 emendas apresentadas no Senado atacam a base de cálculo da cota —de autoria de Hermes Klann (PL-SC), Laércio Oliveira (PP-SE), Rogério Marinho (PL-RN) e Tereza Cristina.
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