O caso concreto como condição do julgamento com perspectiva de gênero
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e centralidade do caso concreto No campo do Direito das Famílias, um tema vem ganhando crescente espaço não apenas no debate acadêmico, mas também na prática cotidiana dos Fóruns e Tribunais de todo o país: o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O referido protocolo, editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021 e reforçado pela edição da Recomendação nº 128/2022 e pela Resolução nº 492/2023 — ambas do CNJ —, visa “orientar a magistratura no julgamento de casos concretos , de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero”, a fim de avançar na efetivação da igualdade e da equidade, por meio das decisões.
O protocolo dialoga com documentos latino-americanos análogos, como os existentes no México, no Uruguai e na Colômbia, bem como com a recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos para que os Judiciários de cada país adotem protocolos oficiais de julgamento com perspectiva de gênero, em especial, diante da violência contra a mulher.
Em sua introdução (Parte I), afirma que “este documento disponibiliza ferramentas conceituais e um guia passo a passo para aqueles que têm comprometimento com a igualdade, por meio da metodologia do ‘julgamento com perspectiva de gênero’ — ou seja, julgar com atenção às desigualdades e com a finalidade de neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva” [1] .
O Protocolo é dividido em três grandes blocos, sendo o primeiro destinado aos conceitos básicos sobre gênero e desigualdade estrutural ; o segundo, ao roteiro decisório , com etapas que vão desde o reconhecimento da temática de gênero até a instrução processual; e o terceiro, às particularidades de cada ramo da Justiça (Federal, estadual, Trabalhista, Eleitoral, Militar).
Trata-se, também e não exclusivamente, de um guia para a construção de decisões, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Aqui, uma parada necessária: o objetivo desse texto não é tratar da legitimidade, necessidade ou alcance do protocolo no cenário brasileiro, nem mesmo enfrentar as premissas para a elaboração dos textos pelo CNJ, mas sim chamar a atenção para um dos elementos que é condição de possibilidade para a aplicação do protocolo: o caso concreto. … Para que a decisão observe todos os elementos, não poderá se afastar do caso, das partes e das relações envolvidas.
Também precisa resistir à tentação de respostas genéricas e abstratas, e é justamente essa necessidade que o torna potencialmente vulnerável a certos movimentos da cultura jurídica contemporânea — movimentos que nadam na contramão do caso concreto e correm para o genérico, o quantitativo e o abstrato.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.