Justiça manda apagar vídeo sobre posse de delegada 2.018º lugar em concurso
A Justiça do Maranhão determinou que o candidato do concurso para delegado que expôs a posse da 2.018ª colocada no certame exclua a postagem que divulgava a decisão judicial responsável por sua nomeação.
A determinação é do juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, da 6ª Vara Cível de São Luís, que deferiu um pedido de tutela de urgência movido pela delegada Ariana Sampaio Sousa para a remoção de um vídeo publicado no Instagram.
"As alegações constantes nos vídeos publicados extrapolam o direito de crítica institucional", afirmou o magistrado na decisão proferida no último dia 11 de setembro, ordenando também a exclusão do mesmo conteúdo em um perfil anônimo.
A delegada relata que Kelson Francisco, candidato no mesmo certame e que postou o vídeo, fez um pedido similar na Justiça para ser nomeado, mas teve a solicitação negada.
Ainda no pedido, Ariana menciona que a publicação expôs o nome de seu pai, que é procurador de Justiça, e de seu tio, que é desembargador.
Até esta sexta-feira, o vídeo permanecia publicado. Procurado, Kelson informou que ainda não havia sido intimado da decisão e criticou a ação da delegada.
No mérito da ação, Ariana pede também a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O que alegou o magistrado Ao analisar o pedido, o juiz considerou que, embora a liberdade de expressão seja resguardada pela Constituição, o direito não é absoluto e não autoriza a imputação de fatos sem comprovação.
A decisão destacou que a convocação da delegada decorreu do cumprimento de uma ordem judicial e determinou o bloqueio do conteúdo, a identificação do perfil anônimo e a proibição de novas postagens que atribuam à autora fraude ou favorecimento sem provas, sob pena de multa de R$ 2.000 por descumprimento.
Em nota, a defesa da delegada —representada pelos advogados Johelson Oliveira Gomes, Antonio Vitor Aragão e João Marcelo Aragão— sustentou que a ação foi proposta para conter um "linchamento público a partir de uma versão inverídica".
"O que não se pode admitir é a imputação pública de fraude, favorecimento ou interferência indevida, dirigida a pessoa determinada e a seus familiares, desacompanhada de qualquer suporte fático, pois condutas dessa natureza ultrapassam o exercício regular da crítica e ingressam no campo da ilicitude civil e penal", diz o comunicado.
A defesa acrescenta que o autor do vídeo disputou o mesmo concurso, não obteve aprovação e ajuizou ação semelhante, mas "não logrou êxito". A nota reforça também que há um recurso da Procuradoria-Geral do Estado contra a nomeação de Ariana, que ainda será julgado pelo TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão).
"Preocupa a antecipação de veredictos nas redes sociais, que substitui o exame técnico dos autos pela repercussão, fundadas em ilações e inverdades lançadas em vídeos que disseminam falsas informações na internet", aponta a defesa.
Ao UOL , Kelson declarou que não foi notificado e classificou a medida como descabida. "Eu apenas comentei decisões judiciais e nomeações públicas.
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