É possível penhorar milhas instransferíveis para quitar dívida, decide STJ
Milhas aéreas e pontos em programas de fidelidade que tenham conteúdo econômico podem sofrer penhora para quitar dívidas, e a previsão de intransferibilidade desses ativos não pode impedir a constrição.
Freepik Cláusula de intransferibilidade em programas de milhas não impede penhora contra devedor Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou uma empresa de distribuição de bebidas a penhorar milhas aéreas de um devedor para a quitação de sua dívida.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia rejeitado essa possibilidade porque o credor não apresentou os regulamentos dos programas de milhagens para mostrar se eles autorizam a transferência dos pontos.
Entendeu a corte distrital que normas que imponham o caráter personalíssimo e intransferível dos programas de fidelidade não podem ser ultrapassadas pela decisão do juízo da execução, sob risco de indevida incursão na liberdade de contratar.
Milhas sempre penhoráveis Por unanimidade de votos, a 3ª Turma do STJ rejeitou essa premissa, conforme a posição da relatora, ministra Nancy Andrighi, após voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nesta terça-feira (18/8).
Assim, o processo voltará à primeira instância para que a empresa credora faça novo pedido de penhora das milhas, com indicação dos fornecedores que devem ser oficiados, inclusive para recair sobre pontos de fidelidade.
“As clausulas de intransferibilidade constantes dos regulamentos não são oponíveis ao juízo da execução e não constituem causa impeditiva da penhora e efetivada constrição”, destacou Cueva.
O colegiado ainda determinou que a fluência do prazo de vencimento dos pontos penhorados deve permanecer suspensa enquanto durar a constrição, cabendo ao juízo da execução determinar que o fornecedor mantenha o saldo inalterado.
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