Demitir antes e negociar depois, o que resta do Tema 638
Na manhã da última sexta-feira, trabalhadores de diferentes cidades chegaram para o expediente e encontraram as portas fechadas.
Entre os dias 13 e 14 de agosto, o Grupo Casas Bahia encerrou 298 lojas, quase 30% de sua rede física, em meio a uma reestruturação que também alcançou o quadro de empregados.
A extensão dos desligamentos ainda não está suficientemente esclarecida, e os números divulgados até agora não permitem conhecer com segurança quantas pessoas foram efetivamente atingidas.
O balanço do segundo trimestre, divulgado no domingo, ajuda a compreender a lógica empresarial da medida, ao registrar o fechamento de unidades selecionadas segundo desempenho operacional, necessidade de capital empregado e retorno econômico, além de uma reorganização de pessoal inserida em um cenário de prejuízos elevados e nova avaliação de alternativas formais para o passivo.
Divulgação Casas Bahia pedem recuperação judicial A gravidade do caso não decorre de a empresa estar se reestruturando.
Companhias em dificuldade precisam rever operações, reduzir custos e, em determinadas circunstâncias, fechar unidades.
O problema aparece na forma como uma decisão dessa escala é executada e no modo como seus efeitos são posteriormente administrados.
Quando centenas de lojas são encerradas em poucos dias e milhares de vínculos são atingidos por uma decisão empresarial comum, o desligamento deixa de poder ser compreendido apenas como uma sequência de rescisões individuais, sobretudo porque o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu, no Tema 638, que a intervenção sindical prévia constitui exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa.
A tese não atribuiu ao sindicato poder para impedir uma reestruturação, tampouco condicionou a decisão empresarial à celebração de acordo coletivo.
O que o Supremo fez foi impor uma etapa anterior à consumação das dispensas, justamente porque, antes da ruptura, ainda existe espaço para discutir a extensão do corte, o cronograma, os critérios utilizados e eventuais medidas de redução de impacto.
Uma conversa realizada depois de fechadas as lojas pode servir para negociar consequências, mas já não desempenha a função que justificou a exigência do STF.
Quando a empresa executa primeiro e negocia depois, o procedimento deixa de atuar sobre a decisão e passa a atuar apenas sobre o passivo que ela produziu.
As manifestações dos sindicatos de São Paulo e de Osasco confirmam que, nessas bases territoriais, não houve participação sindical prévia às dispensas.
A constatação é suficiente para colocar em discussão a regularidade do procedimento adotado pela empresa à luz do Tema 638, sem que isso autorize estender a mesma conclusão, automaticamente, às demais localidades atingidas.
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