Fim da 6 X 1: Brasil terá tempo menor de transição que outros países
O Brasil terá prazo de transição menor que o de outros países que reduziram a jornada semanal de trabalho , segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
França, Coreia do Sul, Colômbia e Chile tiveram períodos mais longos para adaptar as regras e a organização do trabalho.
A PEC (proposta de emenda à Constituição) que acabou com a escala 6 X 1, aprovada pelo Senado na 4ª feira (14.out), estabelece um período de transição de 14 meses a partir da promulgação.
O cronograma estabelece: 2 meses para reduzir a jornada de 44 para 42 horas semanais; mais 12 meses para passar de 42 para 40 horas semanais.
FRANÇA A França reduziu a jornada semanal de 39 para 35 horas.
A lei foi aprovada em junho de 1998 e começou a valer em janeiro de 2000 para empresas com mais de 20 funcionários.
Para as menores, a aplicação começou em janeiro de 2002.
A implementação exigiu negociações entre empresas e sindicatos para definir a distribuição das horas de trabalho e compensar a redução.
Os acordos podiam estabelecer novos horários, folgas e mecanismos de compensação ao longo do ano, desde que respeitada a jornada legal.
Eis algumas das mudanças adotadas no país: horas extras – as horas trabalhadas além da jornada legal passaram a seguir regras específicas de remuneração adicional e limites anuais.
Durante a transição, houve ajustes nos critérios aplicáveis às horas extras; salários – acordos firmados durante a implementação buscaram preservar a remuneração mensal dos trabalhadores, mesmo com a redução da carga horária; contratações e reorganização – parte das empresas recebeu incentivos públicos para aderir à redução da jornada.
Segundo o Dares , órgão de estatísticas do Ministério do Trabalho francês, 23 mil empresas haviam adotado o modelo com apoio estatal entre junho de 1998 e julho de 2000.
Os acordos abrangiam 1,4 milhão de trabalhadores e previam a criação ou manutenção de 115 mil empregos.
A jornada de 35 horas tornou-se a referência legal para trabalhadores em tempo integral, mas não um limite absoluto: a realização de horas extras continuou permitida, sujeita às regras aplicáveis.
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