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Brasil

ECA Digital entra na fase prática e amplia atenção sobre serviços acessados por crianças e adolescentes

Bem Paraná ·

Empresas de tecnologia, plataformas digitais, aplicativos de comunicação, marketplaces, serviços de streaming, jogos online e outros serviços com potencial de acesso por crianças e adolescentes entraram no radar das novas obrigações do ECA Digital.

Com o avanço do monitoramento da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a abertura de processo de fiscalização contra o Discord, especialistas alertam que empresas precisam avaliar não apenas quem acessa seus ambientes, mas também os riscos a que crianças e adolescentes podem estar expostos e se os controles adotados são efetivos na prática.

O advogado Guilherme Guimarães, especialista em proteção de dados e direito digital, afirma que o alcance da legislação não deve ser interpretado como uma questão restrita às grandes redes sociais.

Inclui qualquer tipo de empresa ou serviço que possa ser acessado por crianças e adolescentes.

“Os gestores desses produtos precisam avaliar objetivamente quem acessa seus serviços, quais riscos esses ambientes oferecem a menores de idade e quais controles foram implementados.

Caso ocorra alguma fiscalização, será necessário demonstrar isso de forma concreta”, explica.

Para a psicóloga e psicanalista Bárbara Ferraz de Campos, a proteção também exige compreender como crianças e adolescentes se comportam e estabelecem relações nesses ambientes.

Aspectos como busca por pertencimento e reconhecimento, percepção de risco, impulsividade e construção da autonomia ajudam a explicar por que medidas exclusivamente tecnológicas podem não ser suficientes.

LEGISLAÇÃO NA PRÁTICA A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, está em vigor desde 17 de março de 2026 e estabeleceu obrigações relacionadas, entre outros pontos, à aferição de idade, supervisão parental, prevenção e mitigação de riscos e restrição de acesso a conteúdos inadequados.

O processo envolvendo o Discord reforçou a dimensão prática da nova legislação ao resultar em medida preventiva da ANPD com impacto sobre funcionalidades oferecidas no Brasil.

Em 10 de junho de 2026, a ANPD iniciou o monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais, inicialmente com foco em Apple, Google e Microsoft.

Guilherme Guimarães fala que cronograma divulgado pela ANPD prevê, a partir de agosto de 2026, a ampliação do monitoramento para outros setores ou grupos de fornecedores, especialmente de acordo com o nível de risco associado aos produtos e serviços.

Entre agosto e novembro, também está previsto o período de adaptação e monitoramento da implantação das soluções de aferição de idade.

“Esse período será decisivo para a maturação das obrigações e para a consolidação das práticas de verificação de idade no mercado”, afirma o advogado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

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