Secretaria anuncia plataforma para cadastro de escritores do DF
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal ( Secec-DF ) vai criar o Cadastro de Escritoras e Escritores Brasilienses , plataforma que irá identificar e registrar autores ligados à produção literária do DF.
A medida foi publicada no Diário Oficial do DF ( DODF ) desta terça-feira (18/8).
Além da valorização artística, a criação do cadastro também deve subsidiar políticas públicas voltadas à literatura.
Entre as ações previstas estão a compra permanente de obras literárias por parte do governo, realização de prêmios, exposições, palestras, seminários e sessões de leitura, além de campanhas de doação e incentivo à leitura promovidas pelas bibliotecas públicas.
A iniciativa também deve contribuir para o mapeamento e a preservação da memória da produção literária do DF.
Os autores podem informar, de forma facultativa, vínculos com academias de letras, coletivos literários e outras entidades culturais sediadas na capital.
O cadastro será gratuito, voluntário e permanente.
Os interessados poderão inscrever as próprias obras por meio de um formulário eletrônico a ser disponibilizado no site da Secec-DF .
Leia também Distrito Federal Fepecs oferece 300 vagas para cursos de formação em áreas da saúde Distrito Federal Escola rural do DF enfrenta falta de infraestrutura para alunos Distrito Federal Universidade de Brasília abre 300 vagas para cursos de graduação EAD Após a aprovação da inscrição, os escritores receberão um número de cadastro e um certificado.
Segundo a publicação no DODF, a plataforma terá um mecanismo de busca, filtros por região administrativa e gênero literário, facilitando a localização dos autores e de suas obras.
A iniciativa também permite que escritores falecidos sejam inscritos, desde que o pedido seja feito por representante legal.
Além disso, o s autores cadastrados poderão autorizar a disponibilização de suas obras em acervo digital mantido pela Biblioteca Nacional de Brasília.
De acordo com a publicação no DODF, a inscrição no cadastro não garante automaticamente benefícios, prêmios, incentivos ou contratação pelo poder públicos.
Segundo a portaria, o certificado serve como comprovante da inscrição e não gera, por si só, direito a outras vantagens.
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