sexta-feira, 28 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Novo rei da Noruega, Haakon VIII enfrenta escândalos familiares e suposto vínculo com Epstein Em ato em Salvador, Lula reforça palanque baiano e critica sabatina da Globo Espanha decide acolher migrantes que permanecem sem alojamento em Ceuta O assassinato de Emmett Till: a face brutal do racismo nos EUA Reino Unido mantém contratos bilionários com empresas ligadas a assentamentos israelenses ilegais Presidente do Fed admite que EUA enfrentam inflação ‘preocupante’ RioFilme negocia acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Rússia Chile: organizações entregam carta a Kast rejeitando indultos a condenados da ditadura NYT: ‘EUA fracassam em dobrar Irã’ após seis meses de conflito Irã prepara lista com exigências para reabertura do Estreito de Ormuz Novo rei da Noruega, Haakon VIII enfrenta escândalos familiares e suposto vínculo com Epstein Em ato em Salvador, Lula reforça palanque baiano e critica sabatina da Globo Espanha decide acolher migrantes que permanecem sem alojamento em Ceuta O assassinato de Emmett Till: a face brutal do racismo nos EUA Reino Unido mantém contratos bilionários com empresas ligadas a assentamentos israelenses ilegais Presidente do Fed admite que EUA enfrentam inflação ‘preocupante’ RioFilme negocia acordo de coprodução cinematográfica entre Brasil e Rússia Chile: organizações entregam carta a Kast rejeitando indultos a condenados da ditadura NYT: ‘EUA fracassam em dobrar Irã’ após seis meses de conflito Irã prepara lista com exigências para reabertura do Estreito de Ormuz
Política

Precedentes também precisam de estabilidade: lições do Tema 1.079

Consultor Jurídico ·
Precedentes também precisam de estabilidade: lições do Tema 1.079

Embora o julgamento do Tema 1.079 tenha sido concluído há mais de dois anos, com modulação de efeitos expressamente delimitada, a matéria ainda era objeto de controvérsia perante a Corte Especial do STJ que, em sessão concluída em 18 de agosto, consolidou o entendimento que havia sido firmado pela 1ª Seção.

Naquela oportunidade, a 1ª Seção, a despeito de afastar a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, modulou os efeitos da decisão, assegurando o direito à limitação ao teto de 20 salários-mínimos para os contribuintes que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedido administrativo até a data de início do julgamento e, ainda, obtiveram pronunciamento favorável, judicial ou administrativo.

A modulação fora aplicada em razão do chamado overulling , dada a superação do quadro jurisprudencial até então existente e a necessidade de preservação da estabilidade e da previsibilidade dos precedentes.

De fato, os precedentes até então existentes no STJ eram favoráveis aos contribuintes, criando legítima expectativa quanto ao desfecho da controvérsia e orientando, inclusive, decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Federais.

Jurisprudência dominante A União, inconformada, buscou, por meio de diversos recursos, o afastamento da modulação de efeitos estabelecida, sustentando, fundamentalmente, que os precedentes que balizaram tal modulação não poderiam ser qualificados como “jurisprudência dominante”.

Não porque havia decisões desfavoráveis aos contribuintes — até porque não havia —, mas sim por entender que decisões monocráticas, ainda que plurais, não deveriam representar o entendimento predominante da corte.

Spacca … No entanto, a Corte Especial rechaçou a pretensão fazendária indeferindo, ao fim e ao cabo, os dois embargos de divergência apresentados, sob o entendimento de que essa espécie recursal não constitui via adequada para rediscutir a modulação de efeitos estabelecida pelo órgão competente no julgamento de recurso repetitivo.

Com a conclusão dos dois julgamentos, a Corte Especial preservou, portanto, a modulação fixada pela 1ª Seção no Tema 1.079, resguardando todos os contribuintes que, amparados pela orientação jurisprudencial então vigente, buscaram tempestivamente o reconhecimento do direito e obtiveram pronunciamento favorável antes da alteração de entendimento consolidada no Tema 1.079.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›