Idosos que ganham até 2 salários mínimos recebem novo aviso
O benefício depende de idade, renda e dados atualizados no Cadastro Único
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Pessoas com 60 anos ou mais e renda individual de até 2 salários mínimos podem usar a Carteira da Pessoa Idosa para comprovar o direito a gratuidade ou desconto em viagens interestaduais. Em 2026, o ponto de atenção está no CadÚnico atualizado , requisito para emitir o documento digital.
O serviço oficial do Governo Federal estabelece 3 condições principais: ter 60 anos ou mais, renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único.
A página Emitir Carteira da Pessoa Idosa informa que a solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente quando a pessoa precisar de auxílio.
O Estatuto da Pessoa Idosa prevê 2 vagas gratuitas por veículo no transporte coletivo interestadual para pessoas idosas com renda de até 2 salários mínimos.
O documento facilita a comprovação, especialmente para quem não possui outra forma simples de demonstrar a renda. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que quem consegue comprovar renda de até 2 salários mínimos pode usar o comprovante e o documento de identidade para exercer o direito.
A carteira, portanto, não cria o benefício. Ela funciona como uma forma oficial e digital de comprovação.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que a inscrição ou atualização deve ser feita no CRAS ou no núcleo do Cadastro Único que atende a região de residência.
Após o cadastramento ou atualização, o sistema pode levar até 45 dias para permitir a emissão da carteira.
A ANTT informa que o benefício se aplica ao transporte interestadual convencional conforme a oferta e a programação da empresa. Quando as vagas gratuitas não estão disponíveis, a legislação assegura desconto de pelo menos 50% nas condições previstas.
Por isso, o ideal é consultar a viagem antes, separar documento de identificação e comprovação do benefício e solicitar o bilhete dentro das regras aplicáveis à linha escolhida.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.