Seguro de carro, casa e outros bens terão novas regras para indenização
Quem acionar seguros como os de carro, casa ou propriedades rurais terá regras mais claras sobre a análise e o pagamento de indenizações.
Nova resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicada na segunda-feira (17) estabelece diretrizes para os chamados seguros de danos , incluindo prazos para análise de sinistros (acionamento do seguro devido à ocorrência de risco previsto no contrato) e pagamento, multa por atraso e exigências para tornar os contratos mais fáceis de entender.
Entre as principais regras, a seguradora terá até 30 dias para analisar se o dano está coberto, contados a partir do envio dos documentos solicitados.
Reconhecido o direito à indenização, haverá prazo de até 30 dias para o pagamento.
O atraso pode resultar em multa de 2% sobre o valor devido, além de atualização monetária e juros.
Os seguros de danos são aqueles destinados a proteger o segurado contra prejuízos causados por situações previstas no contrato, como acidentes, incêndios, roubos e desastres naturais.
Entram nessa categoria seguros bastante conhecidos dos brasileiros, como automóvel, residencial, rural, habitacional, fiança locatícia e garantia estendida .
Em resposta ao InfoMoney , a Susep (Superintendência de Seguros Privados), quem regula e fiscaliza o setor, explicou que a norma regulamenta a Lei nº 15.040/2024 (Marco Legal do Contrato de Seguro), em vigor desde dezembro do ano passado, e traz mais clareza sobre o papel das seguradoras.
Ou seja: a medida padroniza o setor e organiza desde a contratação e venda até a análise e o pagamento de indenizações.
Leia mais: Seguradoras arrecadam R$ 207 bi no 1º semestre, alta nominal de 0,5%, mostra Susep Principais mudanças para o consumidor A resolução exige que os contratos sejam escritos em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, detalhando riscos cobertos, assim como os que são excluídos, e situações em que o cliente pode perder o direito à indenização.
Além disso, as seguradoras devem fornecer um glossário técnico-jurídico para ajudar na leitura do contrato e informar o consumidor sobre as cláusulas antes da contratação.
O texto garante a aplicação das leis brasileiras e proíbe a seguradora de alterar ou cancelar o seguro por conta própria.
Segundo o órgão regulador, a renovação automática é permitida “enquanto houver interesse no contrato pelas partes”, e a responsabilidade por analisar e pagar o sinistro passa a ser inteiramente da empresa.
Leia também: Proteção veicular: regularização caminha, mas ainda não foi concluída, diz Susep Outro ponto importante é que a resolução protege o cliente em caso de divergências contratuais ou dúvidas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.