Lula sanciona Redata e cria regime fiscal para data centers no Brasil
Data center | Crédito: Canva A Presidência da República sancionou ontem (15) a Lei 15.504/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) .
Publicada no Diário Oficial da União, a norma institui incentivos fiscais para estimular a instalação e a expansão de data centers no Brasil, com foco em projetos de computação em nuvem e inteligência artificial (IA).
A lei tem origem no PL 278/2026, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), aprovado pelo Senado no início de setembro sob relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE).
O texto reproduz o conteúdo que havia sido incluído pelo governo na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade por falta de votação no Congresso.
A estimativa do governo é que o Redata gere uma renúncia fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Atualmente, cerca de 60% dos dados produzidos por brasileiros estão armazenados fora do país.
Com a ampliação da infraestrutura de data centers no Brasil, esses dados passam a estar sujeitos à legislação brasileira.
Suspensão de tributos por cinco anos O Redata prevê a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e componentes destinados a data centers, dentro ou fora do Brasil.
O benefício vale por cinco anos e, após o cumprimento dos compromissos previstos na lei, pode ser convertido em isenção definitiva.
Podem aderir ao regime centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de IA.
A entrada das empresas no Redata depende de autorização do Ministério da Fazenda.
As companhias que venderem os equipamentos também poderão ser beneficiadas, mas somente em relação aos produtos utilizados na fabricação dos computadores destinados aos data centers.
No caso do IPI, a suspensão não se aplica a componentes também fabricados na Zona Franca de Manaus e listados pelo Poder Executivo.
A medida busca preservar a vantagem competitiva da região, que já conta com isenções próprias.
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