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Risco do mandato autoriza recurso eleitoral autônomo de assistente simples

Consultor Jurídico ·
Risco do mandato autoriza recurso eleitoral autônomo de assistente simples

O assistente simples em uma causa eleitoral tem legitimidade para ajuizar recurso de forma autônoma quando a conclusão nesse processo de terceiros gerar risco de perda de seu mandato.

Luiz Roberto/TSE Dias Toffoli chamou atenção para prejuízo do assistente simples pelo rito de julgamento no TRE-AL A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, em julgamento encerrado nesta terça-feira (18/8) por maioria de votos.

O colegiado resolveu apenas a preliminar de legitimidade e ainda enfrentará o mérito.

O assistente simples é o terceiro que intervém no processo para apoiar uma das partes, atuando de maneira subordinada e dependente do interesse jurídico dela.

O caso concreto é do deputado federal Paulão do PT (PT-AL), eleito em 2022 e que pode perder a cadeira em razão da retotalização dos votos determinada em um processo que resultou na cassação de João Catunda (PP), eleito suplente para o cargo.

A conclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas é de que Catunda captou recursos financeiros ilícitos, ao ter financiado material de campanha com dinheiro do sindicato de servidores da secretaria de saúde de Maceió, não declarado à Justiça.

Sem seus votos, a retotalização muda o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras na Câmara.

Paulão do PT perderia o mandato para dar lugar a Nivaldo Albuquerque (Republicanos).

O deputado petista atuou no processo no TRE-AL como assistente simples de Catunda.

Como o suplente não recorreu da decisão que lhe cassou o registro, Paulão tentou recorrer de forma autônoma ao TSE.

É isso que foi autorizado.

Atuação do assistente simples A decisão do TSE foi por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Dias Toffoli .

Ele foi acompanhado pela ministra Estela Aranha, que apresentou voto-vista nesta terça, e pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e André Mendonça.

Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que votou pela inelegibilidade do assistente simples ancorado na jurisprudência geral do Judiciário, que interpreta o Código de Processo Civil para restringir a atuação do assistente simples.

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