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Falta de registro de ponto gera presunção da jornada alegada pelo trabalhador

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Falta de registro de ponto gera presunção da jornada alegada pelo trabalhador

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a Caixa Econômica Federal a pagar horas extras a uma bancária cujo registro de ponto era opcional.

Magnific Autora era empregada “destacada”, e o registro de ponto era opcional Para o colegiado, a não apresentação de controles de jornada pela empresa faz presumir verdadeira a jornada informada pela trabalhadora.

Na ação trabalhista, a bancária afirmou que trabalhava das 8h às 20h30, com uma hora de intervalo.

Pela legislação, a jornada normal dos bancários é de seis horas diárias.

Empregados em cargos de confiança podem trabalhar oito horas.

Quando a sexta hora é ultrapassada, a sétima e a oitava devem ser pagas como extras, com acréscimo mínimo de 50%.

A Caixa contestou a ação e afirmou que a empregada trabalhava das 8h às 17h, também com uma hora de intervalo.

Segundo a empresa, ela era considerada “destacada”, condição interna em que o registro de ponto não era obrigatório.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgaram improcedente o pedido.

Para o TRT, caberia à trabalhadora comprovar a jornada alegada, especialmente diante de divergências entre os horários indicados na petição inicial e os informados em seu depoimento.

Contudo, o voto do relator do recurso da bancária no TST, ministro Evandro Valadão, foi para condenar o banco a pagar as horas de trabalho além da oitava diária, com adicional de 50%, conforme a jornada indicada na ação.

O ministro ressaltou que a obrigação não pode ser afastada por normas internas ou pela condição de empregada “destacada”.

O relator lembrou que a lei obriga empresas com mais de dez empregados a manter registros de jornada.

A ausência injustificada desses controles gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador, cabendo à empresa provar o contrário.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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