CVM libera ofertas da Riza e da NTZ após correção de irregularidades
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou nesta segunda-feira (17) a suspensão de duas ofertas públicas que haviam sido paralisadas após a identificação de irregularidades: uma emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da Riza Securitizadora e uma oferta de cotas de um fundo de direitos creditórios da NTZ.
Nos dois casos, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) informou que os ofertantes adotaram as providências exigidas dentro dos prazos estabelecidos e que as irregularidades foram sanadas.
Com isso, as ofertas podem voltar a prosseguir.
A decisão encerra, por enquanto, dois casos recentes de intervenção da CVM em operações registradas pelo rito automático de distribuição — modalidade em que a oferta obtém o registro sem análise prévia da autarquia, mas permanece sujeita à fiscalização posterior.
No caso da Riza, a suspensão havia sido determinada em 10 de julho e atingiu a oferta da 2ª série da 286ª emissão de CRIs da securitizadora, registrada em 22 de junho.
Na ocasião, a CVM identificou, entre as irregularidades, a ausência das demonstrações financeiras dos devedores responsáveis pelos créditos que lastreiam os títulos.
Pela regulamentação, esses documentos deveriam seguir as regras da Lei das Sociedades por Ações e ser auditados por auditor independente registrado na CVM.
A suspensão poderia durar até 30 dias e resultar no cancelamento da oferta caso as pendências não fossem resolvidas.
Segundo o comunicado divulgado nesta segunda-feira, porém, a Riza apresentou as correções exigidas e a área técnica considerou os problemas solucionados.
Oferta da NTZ também é liberada A CVM também revogou a suspensão da oferta de cotas das subclasses sênior e subordinada mezanino do NTZ Financiamentos Longo Prazo FIDC Responsabilidade Limitada.
A operação havia sido suspensa em 24 de julho depois que a área técnica identificou irregularidades na documentação da oferta.
Entre os problemas apontados estavam inconsistências nas informações sobre originadores e devedores, questões relacionadas à renúncia ao direito de preferência dos cotistas e a ausência de demonstrações financeiras de devedores de um mesmo grupo econômico que ultrapassavam os limites de concentração previstos na regulamentação.
A suspensão também tinha prazo de até 30 dias e poderia terminar com a retirada da oferta e o cancelamento dos registros caso as pendências permanecessem.
Nesta segunda-feira, a SRE informou que as providências adotadas pelo ofertante foram suficientes para sanar as irregularidades e, por isso, revogou a suspensão.
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