Pedreiro amplia a casa por 12 anos e descobre na separação o que a lei diz sobre construção em terreno alheio
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Doze anos de obra nos fins de semana, e a construção em terreno alheio nunca tirou o sono de seu Marcelo : o lote era dos sogros, a casa era dele e da esposa. Começou com dois cômodos e um banheiro, depois vieram laje, garagem e mais um quarto. Na separação, ele ouviu que a obra segue o dono do terreno. A história é fictícia, mas o cenário se repete pelo país.
Pedreiro de profissão, ele fez tudo com as próprias mãos. Levantou parede depois do expediente, aproveitou sobra de material das obras em que trabalhava, chamou colega para a concretagem da laje num domingo de manhã. Cada ampliação nasceu de uma necessidade da família, e não de um projeto no papel.
O arranjo parecia perfeito para todo mundo. Os sogros cediam o pedaço do quintal, o casal economizava o aluguel e a casa própria saía do sonho, que a Constituição Federal lista entre os direitos sociais ao lado da saúde e da educação. Ninguém pensou em documento.
A separação veio depois de uma crise longa, sem briga de gritaria. Marcelo topou sair de casa por um tempo, achando que a divisão do que era do casal viria naturalmente depois. Foi então que apareceu a frase que ele não esperava.
Ouviu de um conhecido que a casa não era dele, porque estava no terreno dos sogros, e que ele teria construído para os outros sem perceber. Doze anos de tijolo, ferro e cimento pareciam ter virado presente involuntário. A informação estava incompleta.
Existe uma regra antiga no Direito brasileiro: o que se constrói no chão passa a fazer parte do chão. O Código Civil chama isso de acessão e trata do tema no artigo 1.255 , aplicando a mesma lógica a plantações e edificações.
A leitura para por aí, e é aí que mora o engano. O mesmo dispositivo garante indenização a quem construiu de boa-fé, ou seja, sem esconder nada e com o conhecimento dos donos do terreno. A casa fica onde está. O valor investido nela, não necessariamente.
A palavra final costuma vir da Justiça. O Superior Tribunal de Justiça admite discutir os direitos decorrentes de benfeitorias e construções feitas pelo casal em imóvel de terceiros, inclusive quando o dono do lote é o pai ou a mãe de um dos dois.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.