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Política

Europa fecha cerco sobre sustentabilidade das cadeias produtivas

Consultor Jurídico ·
Europa fecha cerco sobre sustentabilidade das cadeias produtivas

A nova fronteira do Direito Econômico global demonstra que normas estrangeiras, ainda que não alterem diretamente a soberania do Brasil, podem impactar de forma relevante atividades econômicas locais, especialmente quando o tema envolve sustentabilidade da produção, regularidade ambiental, rastreabilidade, direitos humanos e governança das cadeias produtivas.

Divulgação Pastagem próxima à área ambiental A prova disso é o Regulamento Europeu Antidesmatamento, mais conhecido como European Union Deforestation Regulation (EUDR).

Aprovado em 2023, o regulamento já se encontra em vigor na União Europeia, mas suas principais obrigações passarão a ser aplicáveis, em regra, a partir de 30 de dezembro de 2026, com efeitos relevantes sobre produtos destinados ao mercado europeu e oriundos de países terceiros.

Embora se trate de norma europeia, diretamente aplicável aos Estados-membros do bloco e aos agentes econômicos que colocam produtos no mercado da União Europeia, seus efeitos ultrapassam as fronteiras europeias.

Na prática, pequenos, médios e grandes produtores rurais brasileiros, agroindústrias, arrendatários, arrendadores, tradings e fornecedores de matérias-primas poderão ser impactados sempre que integrarem cadeias vinculadas à pecuária bovina, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja, madeira e seus respectivos derivados.

Isso porque o EUDR estabelece que tais produtos somente poderão ser colocados ou disponibilizados no mercado europeu, ou exportados a partir da União Europeia, se estiverem livres de desmatamento, se tiverem sido produzidos em conformidade com a legislação aplicável do país de produção e se estiverem amparados por declaração de diligência devida ou declaração simplificada, conforme o caso.

Esse ponto é especialmente relevante para o produtor rural brasileiro A conformidade exigida pelo EUDR não se limita à inexistência de desmatamento após 31 de dezembro de 2020.

Ela também abrange a demonstração de regularidade perante a legislação brasileira aplicável à área de produção, incluindo direitos de uso do solo, proteção ambiental, normas florestais e de biodiversidade, direitos de terceiros, direitos trabalhistas, direitos humanos protegidos pelo direito internacional, consentimento livre, prévio e informado de povos indígenas e comunidades tradicionais, além de regras fiscais, anticorrupção, comerciais e aduaneiras.

Nesse cenário, muitos produtores, arrendatários e arrendadores podem não perceber, de imediato, sua exposição ao tema, especialmente quando não exportam diretamente para a União Europeia.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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