Fábio Feldmann e a construção do artigo 225 da Constituição
O meio ambiente finalmente chega ao centro do debate constitucional A Constituição de 1988 representou uma mudança de paradigma na proteção jurídica do meio ambiente.
As Constituições anteriores continham dispositivos sobre águas, florestas, minas, caça, pesca, paisagens e patrimônio histórico, mas essas normas eram fragmentadas, e estavam voltadas sobretudo à repartição de competências ou à exploração econômica dos recursos naturais.
Faltava o reconhecimento de um direito ambiental autônomo, relacionado à qualidade de vida, à responsabilidade coletiva e aos interesses das futuras gerações.
Foi a Assembleia Nacional Constituinte que reuniu esses elementos em um sistema constitucional de proteção, cujo núcleo se encontra no artigo 225.
O advogado e ex-deputado federal constituinte Fábio Feldmann desempenhou papel central nessa transformação.
Sua contribuição não pode ser reduzida à apresentação de uma emenda ou à redação isolada de determinada expressão, porque a elaboração de uma Constituição é necessariamente coletiva.
Seu mérito consistiu em introduzir a experiência acumulada pelo movimento ambientalista no processo constituinte, articular parlamentares de diferentes partidos, aproximar especialistas e organizações da sociedade civil e defender a coerência do texto ambiental ao longo das sucessivas fases de votação.
Em um momento no qual a pauta ecológica ainda era frequentemente tratada como assunto secundário, Feldmann ajudou a demonstrar que o meio ambiente dizia respeito à saúde, à economia, ao território, à democracia e aos direitos fundamentais.
Da militância ambiental à Assembleia Nacional Constituinte A atuação de Feldmann antes de sua eleição explica a consistência de sua participação na Constituinte.
Advogado e administrador, ele esteve ligado à Associação Paulista de Proteção à Natureza, participou da fundação da Oikos e foi um dos fundadores da Fundação SOS Mata Atlântica, da qual se tornou o primeiro presidente.
Nesse mesmo período, participou da mobilização contra a poluição do polo petroquímico de Cubatão, então conhecido como Vale da Morte, episódio que resultou em ação civil pública movida contra vinte e três empresas por danos à saúde da população e à Mata Atlântica da Serra do Mar e que se tornou um dos marcos do ambientalismo brasileiro.
Também integrou a mobilização contrária à instalação de um aeroporto em Caucaia do Alto, na Região Metropolitana de São Paulo, empreendimento que ameaçava importantes remanescentes da Mata Atlântica.
Essas experiências lhe permitiram conhecer os limites da legislação então existente e a dificuldade de transformar conhecimento científico e mobilização social em decisões administrativas duradouras.
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