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O que é isto — o realismo jurídico brasileiro?

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O que é isto — o realismo jurídico brasileiro?

Na semana passada a Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça.

Trata-se de uma mudança de paradigma que altera profundamente o funcionamento dos recursos especiais e do acesso ao cidadão ao STJ a partir da criação de um “filtro” que separa os recursos especiais em relevantes e — por consequência lógica — irrelevantes.

Sobre o tema, o professor Lenio Streck abordou em uma recente coluna aqui mesmo nesta revista eletrônica Consultor Jurídico , como a adoção do filtro se constitui como mais um mecanismo de jurisprudência defensiva, fazendo parte de um verdadeiro pacote de modificações introduzido pelo STJ com o objetivo de julgar menos processos e, principalmente, escolher quais processo vai julgar (ver aqui ).

A facilidade com que o Congresso aprovou o filtro conforme os desejos do STJ — e a reação de uma comunidade jurídica que parece mais preocupada em explicar seu funcionamento do que questionar seus efeitos — oferece mais um capítulo para compreender o triunfo do realismo jurídico no Brasil.

E talvez seja justamente este o momento para perguntar: afinal, o que é esse realismo jurídico “retrô” que se desenvolveu por aqui? Primeira e última palavra no debate jurídico Conforme aponta o professor Streck, é possível afirmar que o realismo jurídico é a teoria dominante no país, seja de maneira explicita ou implícita.

Para que seja possível verificar tal afirmação, basta que se observe a prática jurídica nos tribunais brasileiros e o papel que parcela da doutrina contemporânea vem exercendo ao se limitar a comentar decisões oriundas dos tribunais [1] .

Embora se trate de questão premente no Brasil, poucos estudiosos têm se debruçado sobre o tema e suas implicações.

Aqui, a CHD surge como um farol ao iluminar o assunto, trazendo para o centro do debate o problema da adoção de uma concepção realista de Direito e as implicações da adoção dessa concepção para a degradação do Estado democrático de Direito.

Nesse sentido, por aqui a máxima vigente é aquela que exprime que uma vez que um tribunal tenha se pronunciado sobre um determinado tema, estão encerradas as discussões: Via-de-regra a frase acaba sendo “o Supremo já decidiu esse tema no sentido X” e para por aí.

E vale dizer que esse tipo de pronunciamento muitas vezes vem da própria advocacia ou de professores que preferem se atentar à prática do direito no Brasil ao invés de exercer o papel de realizar o papel de devido constrangimento epistemológico das decisões dos tribunais. … Com o tempo o Supremo não tem se contentado mais em ter a última palavra sobre os temas que lhe são submetidos — quer ter a primeira palavra.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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