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Justiça obriga transferência de bebê em estado grave após 3 meses de internação na maternidade

Folha de Boa Vista ·
Justiça obriga transferência de bebê em estado grave após 3 meses de internação na maternidade

O bebê Miguel Silveira Mendes, de quatro meses de idade, está internado na Maternidade (Foto: Arquivo pessoal) O juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, do Juizado da Infância e Juventude de Rorainópolis, obrigou nesta quarta-feira (26) o governo estadual a transferir um bebê de quatro meses internado há mais de 100 dias na UTI Neonatal do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth, em Boa Vista.

Em caso de descumprimento, o Governo terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também prevê a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para custear diretamente o transporte e eventual leito privado.

Em nota, a Secretaria de Saúde (Sesau) informou que, até o momento, não foi oficialmente notificada da decisão judicial.

“Assim que houver a devida notificação, irá analisar o conteúdo da decisão e as determinações que constam, para adotar as medidas cabíveis”, pontuou.

Miguel Silveira Mendes nasceu em 12 de abril, de modo prematuro, com gastrosquise, uma malformação vem ao mundo com uma pequena abertura na barriga, fazendo com que parte dos intestinos fique para fora do corpo durante a gestação.

Ele desenvolveu Síndrome do Intestino Curto após uma cirurgia que deixou apenas 30 centímetros de intestino delgado e 20 centímetros de cólon.

Miguel também depende de Nutrição Parenteral Total, uma alimentação líquida especial dada diretamente na veia.

Maternidade Nossa Senhora de Nazareth (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV) Segundo a decisão provisória, o quadro se agravou recentemente com infecção por fungos, instabilidade cardiorrespiratória e prolapso das alças intestinais (deslocamento de parte do intestino do local correto), ensejando a necessidade de nova cirurgia emergencial e transfusão de sangue.

Diante do quadro, o juiz determinou que a Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) autorize e efetive a transferência em até 48 horas, após as providências administrativas de regulação, que devem ocorrer em até 24 horas.

A remoção deverá ocorrer em aeronave equipada com UTI aérea pediátrica ou neonatal e equipe médica especializada, para um hospital de alta complexidade com programa de reabilitação e cirurgia intestinal pediátrica.

Entre as opções citadas pelo magistrado estão o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o Hospital Infantil Menino Jesus, em São Paulo, e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) ou outro centro tecnicamente equivalente.

Caso não exista leito disponível na rede pública ou conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde), o Estado deverá custear integralmente vaga, tratamento especializado e transporte aeromédico em hospital particular com capacidade para atender o caso.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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