MPE aciona TRE contra candidatura de Edilson Damião para deputado federal
O ex-governador Edilson Damião, presidente estadual do União Brasil (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV) O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) uma ação contra a candidatura do ex-governador Edilson Damião (União Brasil) , que concorre ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.
Em nota, a assessoria de Damião disse que ele “preenche integralmente todas as condições de elegibilidade” e que a questão levantada pelo MPE ”já foi enfrentada e superada pela Justiça Eleitoral”. ”O próprio TSE reconheceu que Damião não praticou, não anuiu e não tinha conhecimento dos ilícitos atribuídos ao titular da chapa, razão pela qual não lhe foi aplicada qualquer sanção de inelegibilidade.
Puni-lo agora pela via transversa da desincompatibilização significaria restringir direitos fundamentais por fatos pelos quais a Justiça já o isentou de responsabilidade”, disse em nota ( completa ao final da reportagem ).
A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro, sustenta que o candidato está inelegível por ter descumprido o prazo de desincompatibilização do mandato de governador – seis meses antes do pleito.
Segundo a legislação eleitoral brasileira, chefes do Poder Executivo precisavam renunciar aos seus respectivos cargos até o dia 4 de abril para disputar a eleição de 2026.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Damião, no entanto, deixou a cadeira do Executivo estadual apenas em 30 de abril, data em que foi cassado por abusos de poder político e econômico em 2022, quando disputou o cargo de vice-governador na chapa de Antonio Denarium (Republicanos) .
Embora o ex-governador tenha obtido no TRE-RR a condição de elegibilidade, o órgão ministerial ressalta que a decisão não é definitiva.
Isso porque o próprio MPE recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , o que mantém a controvérsia jurídica em aberto.
O órgão ministerial pede que o TRE-RR cite o candidato para apresentar contestação em até sete dias.
Nota completa do candidato ”O candidato Edilson Damião preenche integralmente todas as condições de elegibilidade previstas no art.
14, § 3º, da Constituição Federal e não incide em qualquer das causas de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.
Não há, portanto, qualquer óbice ao pleno exercício de sua cidadania passiva nas eleições de 2026.
A questão suscitada pelo Ministério Público Eleitoral já foi enfrentada e superada pela Justiça Eleitoral.
O TRE-RR, por unanimidade, julgou procedente o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (processo 0600173-19.2026.6.23.0000, rel. juiz Renato Pereira Albuquerque, sessão de 4 de agosto), afastando excepcionalmente a incidência da regra de desincompatibilização do art.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.