Saúde mental não começa com a nova NR-01, ela sempre foi uma obrigação das empresas
*Taciela Cordeiro Cylleno Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária decorrentes de transtornos mentais, o maior número da história.
Os dados revelam uma realidade: o a doecimento psíquico deixou de ser um problema individual para se tornar um desafio econômico, social e jurídico.
A repercussão da nova redação da NR-01 fez surgir uma impressão equivocada no mundo corporativo: a de que somente a gora a s empresas passaram a ter responsabilidade sobre a saúde mental de seus trabalhadores.
Não é verdade.
A nova redação da NR-01 não inaugura um novo dever jurídico.
Ela a penas torna explícita uma obrigação que sempre esteve presente em nosso ordenamento, que é a ssegurar um a mbiente de trabalho capaz de preservar a integridade física, mental e social das pessoas.
A Constituição da República a ssegura a os trabalhadores a redução dos riscos inerentes a o trabalho e protege o meio a mbiente equilibrado com o condição indispensável para uma vida digna.
A CLT impõe a o empregador o dever de cumprir e fazer cumprir a s normas de saúde e seguranç a .
A Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, reforç a a obrigação de prevenir danos decorrentes da a tividade laboral.
Há décadas, portanto, o Direito brasileiro já exige a proteção integral da saúde do trabalhador.
A própria Organização Mundial da Saúde, desde 1947, define saúde com o um estado de bem-estar físico, mental e social.
Se o trabalho ocupa grande parte da vida das pessoas, é impossível dissociar a organização do trabalho da saúde de quem trabalha.
Nesse contexto, a NR-01 a penas sistematiza a quilo que já era exigido: identificar, a valiar, controlar e a companhar os fatores organizacionais capazes de produzir a doecimento.
Leia mais: Novo country manager da T-Systems no Brasil, Marcelo Zuccas quer dobrar tamanho da empresa Durante muito tempo, a saúde mental foi tratada com o um problema individual.
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