segunda-feira, 17 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Durigan admite que ajuste fiscal rigoroso é necessário para reduzir juros Prévia do PIB, no Brasil, e ata do Fed, nos EUA, nos destaques da semana Área do imóvel não pode influenciar valor do IPTU, decide STF Ações da Casas Bahia caem 30% após perda bilionária e recuperação judicial Economatica tem prejuízo líquido ajustado de R$ 1,77 milhão no segundo trimestre Preço do etanol cai em 22 Estados, sobe em 3 e estabiliza em RR, diz ANP PIB recua em junho, mas cresce 0,18% no 2º trimestre, indica prévia do BC Dólar ronda R$ 5,21 e Bolsa recua, com IBC-Br e Galípolo no radar Após seis semanas da queda, previsão de inflação fica estável acima de 5% Alibaba venderá divisão de videogames por US$ 1,5 bilhão à Trustar Capital Durigan admite que ajuste fiscal rigoroso é necessário para reduzir juros Prévia do PIB, no Brasil, e ata do Fed, nos EUA, nos destaques da semana Área do imóvel não pode influenciar valor do IPTU, decide STF Ações da Casas Bahia caem 30% após perda bilionária e recuperação judicial Economatica tem prejuízo líquido ajustado de R$ 1,77 milhão no segundo trimestre Preço do etanol cai em 22 Estados, sobe em 3 e estabiliza em RR, diz ANP PIB recua em junho, mas cresce 0,18% no 2º trimestre, indica prévia do BC Dólar ronda R$ 5,21 e Bolsa recua, com IBC-Br e Galípolo no radar Após seis semanas da queda, previsão de inflação fica estável acima de 5% Alibaba venderá divisão de videogames por US$ 1,5 bilhão à Trustar Capital
Política

Prerrogativa profissional do jornalista, como a do advogado, não autoriza coparticipação em crimes

Revista Fórum ·
Prerrogativa profissional do jornalista, como a do advogado, não autoriza coparticipação em crimes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou e a Polícia Federal apreendeu equipamentos do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, que publicara uma reportagem sobre o uso privado, pelo também ministro do STF Flávio Dino e seus familiares, de um veículo pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

A partir daí chegou-se ao nome de Raimundo Cutrim, fonte de Pablo e investigado por crime de perseguição (stalking).

Ensandecida em seu espírito de corpo, a imprensa surtou: a “ditadura do Judiciário” chegara ao extremo de violar o direito do jornalista ao sigilo da fonte, prerrogativa constitucional da profissão.

Com a reação estridente, jornalistas mostraram não possuir a preocupação de entender a lei antes de espumar.

O direito ao sigilo da fonte não é uma norma absoluta, incondicional, a despeito de constituir valiosa prerrogativa do profissional de jornalismo.

Equipara-se, por exemplo, à inviolabilidade dos escritórios de advocacia.

Porém, se o advogado esconde dinheiro roubado pelo cliente em suas dependências, comete crime e pode ser alvo de busca e apreensão.

O sigilo da fonte do jornalista e a inviolabilidade do escritório do advogado não servem de escudo legal para a coparticipação em crimes.

Recorramos a uma dose de terminologia legal.

O artigo 133 da Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça e é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

A garantia da inviolabilidade física e digital do seu escritório decorre dessa imunidade e da proteção constitucional à privacidade, conforme o artigo 5o.

Paralelamente, o Estatuto da OAB, artigo 7º, inciso II, protege o escritório, os instrumentos de trabalho e as comunicações do advogado, desde que relativas à profissão.

Mas blindagem não é total, claro está.

Pode ser quebrada por ordem judicial fundamentada caso haja indícios de autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado.

Ler a notícia completa no Revista Fórum ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em revistaforum.com.br — o conteúdo pertence a Revista Fórum.

Mais de Revista Fórum

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›