Prerrogativa profissional do jornalista, como a do advogado, não autoriza coparticipação em crimes
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou e a Polícia Federal apreendeu equipamentos do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, que publicara uma reportagem sobre o uso privado, pelo também ministro do STF Flávio Dino e seus familiares, de um veículo pertencente ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
A partir daí chegou-se ao nome de Raimundo Cutrim, fonte de Pablo e investigado por crime de perseguição (stalking).
Ensandecida em seu espírito de corpo, a imprensa surtou: a “ditadura do Judiciário” chegara ao extremo de violar o direito do jornalista ao sigilo da fonte, prerrogativa constitucional da profissão.
Com a reação estridente, jornalistas mostraram não possuir a preocupação de entender a lei antes de espumar.
O direito ao sigilo da fonte não é uma norma absoluta, incondicional, a despeito de constituir valiosa prerrogativa do profissional de jornalismo.
Equipara-se, por exemplo, à inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
Porém, se o advogado esconde dinheiro roubado pelo cliente em suas dependências, comete crime e pode ser alvo de busca e apreensão.
O sigilo da fonte do jornalista e a inviolabilidade do escritório do advogado não servem de escudo legal para a coparticipação em crimes.
Recorramos a uma dose de terminologia legal.
O artigo 133 da Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da justiça e é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
A garantia da inviolabilidade física e digital do seu escritório decorre dessa imunidade e da proteção constitucional à privacidade, conforme o artigo 5o.
Paralelamente, o Estatuto da OAB, artigo 7º, inciso II, protege o escritório, os instrumentos de trabalho e as comunicações do advogado, desde que relativas à profissão.
Mas blindagem não é total, claro está.
Pode ser quebrada por ordem judicial fundamentada caso haja indícios de autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado.
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