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Política

STF restringe acesso do devedor contumaz à recuperação judicial

Consultor Jurídico ·
STF restringe acesso do devedor contumaz à recuperação judicial

São legítimas e proporcionais as regras que impedem o devedor contumaz de pedir recuperação judicial e permitem a decretação da falência se a empresa já estiver em dificuldades financeiras.

Isso não configura sanção política, pois a ideia é combater contribuintes que usam a inadimplência tributária para obter vantagem concorrencial.

Victor Piemonte/STF Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Flávio Dino, relator do caso Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu validar previsões do Código de Defesa do Contribuinte nesse sentido.

O julgamento ocorreu em sessão virtual que terminou nesta sexta-feira (21/8).

Um trecho da lei, sancionada em janeiro, impede a propositura e o prosseguimento da recuperação judicial do contribuinte considerado devedor contumaz.

Se a recuperação já estiver em andamento, a norma autoriza a conversão do procedimento em falência, a pedido da Fazenda Pública.

O devedor contumaz, na esfera federal, é aquele com uma dívida tributária de pelo menos R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do seu patrimônio.

Já os estados e municípios podem estabelecer critérios próprios quanto à definição desse conceito em suas legislações.

Contexto As regras em questão foram contestadas no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em março.

A entidade pediu que o Supremo declarasse inconstitucional o trecho do Código no qual essas restrições estão previstas.

De acordo com a OAB Nacional, a restrição é desproporcional e traz efeitos severos para a preservação das empresas e o acesso à Justiça.

Conforme a autora, a lei “cria mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal, incompatível com o sistema constitucional de garantias”, e, com isso, prejudica a ordem econômica e a livre iniciativa.

A petição inicial afirma que a análise da viabilidade econômica das empresas é substituída por um mecanismo punitivo e de exclusão com critério estritamente tributário.

Segundo o CFOAB, isso contraria a jurisprudência consolidada do Supremo, que proíbe o uso de sanções políticas como forma de cobrança indireta de tributos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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