Justiça flexibiliza compra de passagens de ônibus com desconto para idosos de baixa renda
A compra de passagens de ônibus interestaduais com desconto ficou mais flexível para passageiros de baixa renda com 60 anos ou mais .
Eles não precisam mais se antecipar em seis ou 12 horas para garantir o benefício, conforme a distância do percurso.
As antigas exigências de antecedência na compra foram derrubadas pela Justiça Federal e a mudança tem alcance nacional.
O fim dos prazos ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra as regras que restringiam a utilização do benefício.
A decisão judicial é definitiva: o processo transitou em julgado e, portanto, não pode mais ser contestado por meio de recurso.
O desconto está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa .
A norma garante redução de, no mínimo, 50% no preço da passagem para quem tem 60 anos ou mais e recebe até dois salários mínimos, desde que as vagas gratuitas reservadas a esse grupo já tenham sido ocupadas.
O que mudou A principal alteração diz respeito ao momento em que o bilhete pode ser adquirido.
Antes, o passageiro precisava respeitar uma antecedência máxima, que variava de acordo com a extensão da viagem.
Nos deslocamentos de até 500 quilômetros, a regra permitia a compra com até seis horas de antecedência.
Quando o percurso ultrapassava 500 quilômetros, o limite era de 12 horas.
A Justiça considerou essas restrições ilegais e determinou sua anulação.
Com isso, deixam de existir os períodos máximos para a aquisição da passagem com desconto.
Quem pode receber o benefício O desconto é destinado a passageiros que preencham simultaneamente quatro condições: tenham 60 anos ou mais; recebam renda de até dois salários mínimos; estejam viajando em transporte coletivo interestadual; apresentem documentação que comprove idade e renda.
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