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Política

Falta de provas absolve policiais acusados de corrupção passiva

Consultor Jurídico ·
Falta de provas absolve policiais acusados de corrupção passiva

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande (SP) absolveu dois policiais civis acusados de corrupção passiva qualificada por insuficiência de provas .

A sentença também absolveu outras três pessoas, denunciadas por corrupção ativa qualificada.

Magnific Pessoa que tirou fotografia negou ver qualquer quantia de dinheiro O Ministério Público denunciou os agentes civis com base no artigo 317, parágrafo 1º , do Código Penal, alegando que os policiais teriam recebido vantagem indevida em dinheiro para omissão de ato de ofício.

De acordo com os autos, o órgão ministerial narrou que os três outros acusados mantinham uma oficina com desmanche ilegal, enquanto os agentes de segurança deixaram de investigar o local.

Entre os elementos trazidos pelo MP estavam uma interceptação telefônica — que tratava de valores a serem pagos — e fotografias de um dos réus indo até a delegacia durante a noite.

Por sua vez, os policiais requereram a absolvição por inexistência da omissão do ato de ofício e insuficiência probatória.

Testemunhas negaram Para o juízo, no entanto, o conjunto probatório não é suficiente para condenar os réus.

Conforme explicou, embora os documentos dos autos comprovem encontros e diálogos entre os civis e os policiais, as provas não conseguem demonstrar a prática de corrupção passiva e ativa.

Todos os acusados negaram em juízo a prática de qualquer conduta criminosa, fato que, na visão do juízo, não foi devidamente rebatido pela acusação.

Além disso, uma série de testemunhas ouvidas pela Justiça também negaram o conhecimento de qualquer prática delitiva pelos policiais.

Um dos depoentes foi justamente o fotógrafo que registrou a entrada e saída de um dos réus da delegacia.

Segundo essa testemunha, ela não visualizou mochila ou qualquer volume transportado, nem conseguiu verificar a presença de qualquer quantia de dinheiro.

“Tem-se, com isso, que as fotografias coligidas aos autos retratam exclusivamente o ingresso e a saída de um cidadão das dependências de uma repartição pública policial.

A inferência de que tal ingresso teve por escopo a entrega física de propina pecuniária consubstancia presunção acusatória destituída de constatação sensorial ou material”, declarou o juízo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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