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Economia

CVM permite que empresas voltem atrás na adesão a padrão de sustentabilidade

Valor Investe ·
CVM permite que empresas voltem atrás na adesão a padrão de sustentabilidade

Companhias abertas que haviam aderido voluntariamente ao padrão internacional de divulgação de informações financeiras de sustentabilidade antes da mudança das regras promovida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em maio, poderão desistir da publicação sem cumprir o período mínimo de três exercícios estabelecido pela nova regulamentação.

O esclarecimento consta de ofício-circular divulgado pela autarquia nesta quinta-feira (27).

Segundo o documento, a manifestação de adesão feita sob as regras anteriores não obriga a empresa a manter a divulgação nos exercícios seguintes, mesmo que o compromisso já tenha sido comunicado ao mercado.

"As companhias que, antes da edição da Resolução CVM nº 244/2026, tenham manifestado adesão voluntária à divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, inclusive mediante divulgação de informação ao mercado, podem decidir não prosseguir com essa divulgação", diz o ofício.

Por meio da 244, a autarquia alterou a 193 e eliminou a obrigatoriedade do reporte e não indicou se a obrigatoriedade voltaria a valer em algum momento no futuro.

Em 2024 e 2025, a prestação dessas informações era voluntária, e a obrigatoriedade entraria em vigor para o exercício de 2026.

Agora, com esse ofício, de acordo com uma fonte ligada à CVM ouvida pelo Valor, é como se o assunto estivesse começando do zero com a 244 e as empresas que divulgaram ou ainda venham a divulgar em 2026 informações referentes ao exercício de 2025, sob o regime anterior, não ficam sujeitas ao novo compromisso de continuidade.

No ofício, a CVM endureceu a interpretação sobre referências parciais ao padrão, o International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizado no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

Segundo as áreas técnicas da autarquia, expressões como “alinhado”, “baseado”, “inspirado” ou “desenvolvido considerando” o padrão CBPS/ISSB não devem ser usadas de forma a sugerir uma adesão que não exista.

Caso a divulgação faça referência ao padrão ou indique sua utilização, deverá cumprir integralmente seus requisitos e apresentar declaração explícita e sem reservas de conformidade.

Isso não impede as companhias de utilizarem outros referenciais de sustentabilidade, como o Global Reporting Initiative (GRI), nem de divulgarem métricas que também estejam presentes no padrão ISSB.

A CVM afirma que a coincidência de informações ou metodologias, por si só, não submete o relatório às regras do CBPS/ISSB.

O limite está na forma de apresentação: a empresa não pode induzir investidores a entender que segue o padrão internacional se não tiver atendido a todos os seus requisitos.

O ofício preserva uma regra de transição para as companhias que aderiram voluntariamente ao padrão em 2024 ou 2025.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em valorinveste.globo.com — o conteúdo pertence a Valor Investe.

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