Justiça manda manter prazos de entrega de produtos da Casas Bahia
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia para cada contrato, limitada a 30 dias.
As medidas, porém, são provisórias.
A juíza afirmou que a tutela concedida tem caráter conservativo e serve para preservar a situação da empresa até que seja tomada uma decisão.
Antes de decidir se aceita o processo de recuperação, a magistrada determinou uma constatação prévia, uma espécie de avaliação independente da situação das empresas.
O perito deverá verificar, entre outros pontos, se as lojas, os centros de distribuição e o comércio eletrônico estão efetivamente funcionando, se há desabastecimento nas lojas e se os sistemas de vendas físicos e digitais operam normalmente.
Também deverá conferir os documentos financeiros apresentados pelas empresas, analisar contratos considerados relevantes para a operação, avaliar o impacto das garantias sobre o fluxo de caixa e verificar se há risco de interrupção de serviços essenciais.
O laudo deverá apresentar uma conclusão sobre a plausibilidade da situação descrita pelas Casas Bahia no pedido de recuperação.
A juíza nomeou a ACFB Administração Judicial para fazer a avaliação.
O perito terá 30 dias para apresentar o laudo depois de sua nomeação e aceitação do trabalho.
As partes interessadas e o Ministério Público ainda poderão se manifestar antes de o processo voltar para decisão.
A Casas Bahia também terá dez dias para complementar a documentação apresentada no pedido de recuperação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Entre os documentos cobrados estão certidões de protesto de filiais, demonstrações financeiras remanescentes e relação de bens de administradores.
Apesar das medidas de proteção concedidas nesta quarta, a Justiça ainda não decidiu se vai deferir o processamento da recuperação judicial.
A juíza determinou a constatação prévia justamente para avaliar a situação real das empresas antes de tomar essa decisão.
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