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‘Drogômetro’: Contran atualiza Lei Seca e novo aparelho detectará uso de substâncias nos motoristas

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‘Drogômetro’: Contran atualiza Lei Seca e novo aparelho detectará uso de substâncias nos motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização das regras da Lei Seca, que substitui a regulamentação de 2013 e amplia os instrumentos disponíveis para fiscalizar motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

A resolução prevê o uso do chamado “drogômetro” e cria procedimentos para evitar que a presença de álcool residual na boca provoque resultados indevidos no bafômetro.

A norma entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Os órgãos de trânsito terão 60 dias para adaptar sistemas e procedimentos aos novos códigos de enquadramento e às fichas de fiscalização.

A resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A fiscalização passa a contar com três possibilidades: o etilômetro, para detectar álcool; equipamentos destinados a identificar outras substâncias psicoativas; e a constatação, pelo agente de trânsito, de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

No último caso, deverão ser registrados pelo menos dois sinais, com possibilidade de uso de imagens, vídeos e outros meios de prova.

Continua após a publicidade O drogômetro fará uma triagem por meio de fluido oral, indicando qualitativamente a presença das substâncias para as quais foi desenvolvido.

A regulamentação não determina um modelo específico, já que os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo de certificação acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A definição dos requisitos técnicos, das substâncias detectáveis e dos parâmetros de medição ficará a cargo da regulamentação aplicável.

Um equipamento que já possui certificação no país é capaz de identificar substâncias como anfetamina, cocaína, MDMA, LSD, THC, fentanil, cetamina, canabinoides sintéticos, morfina e metanfetamina.

Isso não significa, porém, que qualquer medicamento será detectado.

Produtos à base de canabidiol, por exemplo, podem ou não conter THC, dependendo da formulação.

Antidepressivos e ansiolíticos também não são identificados de forma genérica pelo aparelho.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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