Dois são presos, foragido é capturado e motocicleta é recuperada na BR-174
A Polícia Rodoviária Federal em Roraima (PRF-RR) prendeu duas pessoas por embriaguez ao volante, capturou um foragido da Justiça e recuperou uma motocicleta com registro de furto em ações neste fim de semana (21 a 23/8) em Boa Vista e Rorainópolis.
Na sexta-feira, dia 21, durante fiscalização na BR-174, em Rorainópolis, os policiais abordaram uma motocicleta e identificaram divergências nos sinais identificadores do veículo, que não correspondiam à placa ostentada.
Após consultas aos sistemas, foi confirmado que a motocicleta possuía registro de furto.
O veículo foi recuperado e a ocorrência encaminhada à autoridade policial competente.
Ainda na sexta-feira, durante fiscalização na BR-174, em Boa Vista, os agentes abordaram um homem de 38 anos e constataram a existência de um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pela Justiça do Estado de Roraima desde 2020.
Durante a abordagem, o indivíduo ainda forneceu os dados pessoais do próprio irmão, na tentativa de induzir os policiais ao erro e evitar sua prisão.
Após a confirmação de sua verdadeira identidade, ele foi preso e encaminhado à autoridade policial.
No domingo, dia 23, policiais realizavam fiscalização na BR-174, em Rorainópolis, quando se depararam com um sinistro de trânsito envolvendo dois veículos de passeio.
O condutor responsável pela ocorrência fugiu do local, seguindo pelas vias urbanas do município, sendo acompanhado pelos policiais.
Após a abordagem, foi constatado que o motorista não possuía habilitação e apresentava sinais de embriaguez.
O teste do etilômetro apontou resultado de 1,00 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, índice superior ao limite previsto para a caracterização do crime de embriaguez ao volante.
Já na madrugada desta segunda-feira, dia 24, durante fiscalização na BR-174, em Boa Vista, outro condutor foi preso por embriaguez ao volante.
O homem conduzia uma motocicleta e apresentou resultado de 0,67 mg/L no teste do etilômetro.
De acordo com a legislação de trânsito, resultados entre 0,05 mg/L e 0,29 mg/L caracterizam infração administrativa, enquanto a condução de veículo sob influência de álcool pode configurar crime de trânsito quando constatada concentração igual ou superior a 0,30 mg/L, observadas as disposições legais aplicáveis.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.