Cancelar plano de saúde pode ficar mais simples, sem multa nem aviso prévio de 30 dias, propõe Projeto de Lei
O processo para cancelar plano de saúde pode se tornar imediato e livre de cobranças extras para os consumidores brasileiros. Apresentado no dia 11 de agosto de 2026 na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4998/2026 , propõe proibir que as operadoras exijam aviso prévio de 30 ou 60 dias ou cobrem novas mensalidades após o usuário solicitar a rescisão do contrato.
Conforme a proposta, a medida altera a Lei dos Planos de Saúde ( Lei nº 9.656/1998 ) para considerar nula qualquer cláusula contratual que imponha taxas após o pedido do cliente.
Enquanto a proposta que simplifica a saída do convênio aguarda despacho inicial na Mesa Diretora, a discussão gera opiniões divergentes: de um lado, usuários comemoram a possibilidade de fim de taxas consideradas abusivas; do outro, operadoras analisam possíveis impactos na receita.
Para embasar a mudança na legislação, a proposta destaca que manter o cliente preso a prazos e mensalidades adicionais fere o equilíbrio das relações de consumo.
“A decisão reafirma a incidência dos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da vedação às cláusulas abusivas nas relações de consumo envolvendo planos privados de assistência à saúde”
Atualmente, ao pedir o encerramento do contrato, muitos consumidores e empresas são surpreendidos com a exigência de cumprir um aviso prévio, que costuma variar entre 30 e 60 dias, e com a cobrança das mensalidades referentes a esse período.
No entanto, a nova proposta altera diretamente o artigo 13 da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) . Com a mudança, todas as cláusulas que condicionem o fim do vínculo ao aviso prévio ou que cobrem qualquer contraprestação financeira após o pedido formal do cliente passam a ser consideradas nulas.
Na prática, a manifestação de vontade do contratante passa a encerrar a cobrança imediatamente .
Para fundamentar a mudança, o projeto se inspira em um entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), que reconheceu que a exigência de aviso prévio gera vantagem excessiva para as operadoras e fere os direitos do consumidor.
Para os beneficiários, a alteração proposta na Câmara vem em boa hora para evitar cobranças indevidas.
Afinal, a aprovação de uma regra clara traria o respaldo jurídico que muitos consumidores sentem falta na hora de negociar com as operadoras.
A vendedora Crislaine Domingues, cliente do plano de saúde Unimed, aprova o serviço do seu convênio, no qual inclusive teve o acompanhamento do nascimento do primeiro filho, mas defende que a cobrança de prazos adicionais no encerramento é descabida .
“Gosto muito da cobertura do meu plano e não penso em trocar no momento, até porque tive meu filho usando o atendimento deles. Porém, se um dia eu precisar encerrar o contrato, não acho justo ter que pagar por um período que não usei”
“Seria ótimo ter uma lei forte que dê esse respaldo direto ao consumidor para que a gente não seja pego de surpresa”
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.