Sem parâmetros claros, Poder Judiciário resiste ao princípio da insignificância
Concebido para evitar punições por condutas que não geram dano relevante para a sociedade, o princípio da insignificância é rejeitado pelo Judiciário na grande maioria dos casos de furto simples.
Discutida em centenas de julgamentos a cada mês, essa tese esbarra na falta de parâmetros objetivos e enfrenta resistência dos magistrados.
Magnific STJ negou insignificância em 79% dos casos julgados; TJ-SP, em 94% deles Conforme levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico , o Superior Tribunal de Justiça avaliou a aplicação do princípio da insignificância em 19 acórdãos públicos sobre furto simples (não qualificado) no último mês de setembro e afastou a tese em 15 deles (78,9%).
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo — corte com o maior volume processual do país — negou a insignificância em 124 dos 132 casos (93,9%) julgados no mesmo período.
O princípio não é previsto em lei e não existem precedentes qualificados dos tribunais superiores que detalhem os critérios para a insignificância.
O mais próximo de um paradigma é uma decisão de 2004 em um Habeas Corpus no qual o Supremo Tribunal Federal estabeleceu quatro requisitos não muito específicos: a conduta precisa ser minimamente ofensiva, não pode causar perigo social, deve ser muito pouco reprovável e o dano provocado há de ser inexpressivo.
Na prática, isso deixa ampla margem para a interpretação dos magistrados.
Assim, nos casos de furto verificados pela ConJur , o princípio da insignificância acaba afastado principalmente devido à reiteração criminosa dos réus, ao valor dos bens furtados e ao entendimento de que a aplicação dessa tese incentivaria a prática de delitos.
“Existe uma certa resistência do Poder Judiciário ao princípio da insignificância”, afirma Rafael Fagundes , sócio do escritório Nilo Batista & Advogados Associados, mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e autor do livro A Insignificância no Direito Penal Brasileiro .
Segundo ele, embora existam casos não insignificantes nos quais as defesas pedem a aplicação do princípio, isso não corresponde à maior parte das decisões que rejeitam essa tese.
A criminalista Camila Ribeiro Hernandes , sócia do escritório Vieira Advocacia Criminal que analisou a aplicação do princípio da insignificância pelos tribunais em sua tese de doutorado na Universidade Federal da Bahia (UFBA), também vê uma grande resistência, não só do Judiciário, mas também do Ministério Público.
Muitos casos chegam às cortes por recurso do MP.
Na sua visão, esse cenário é fruto da falta de parâmetros seguros, concretos e minimamente objetivos para a aplicação desse princípio.
Isso impede até mesmo uma avaliação precisa sobre a pertinência dos pedidos das defesas.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.