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Política

TJ-MG afasta estupro de vulnerável por aval familiar e ‘origem humilde’ do réu

Consultor Jurídico ·
TJ-MG afasta estupro de vulnerável por aval familiar e ‘origem humilde’ do réu

A constituição de casal duradouro com quem tinha menos de 14 anos no início do relacionamento, somada ao consentimento da família e à origem social humilde, permite afastar o crime de estupro de vulnerável .

Tais condições permitem concluir que o réu não tinha consciência da conduta criminosa, o que autoriza a aplicação de distinguishing em relação à Súmula 593 , do Superior Tribunal de Justiça.

Magnific Para TJ-MG, circunstâncias permitiram aplicar o distinguishing em relação à Súmula 593 do STJ Essa foi a tese formulada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um réu que manteve relações com uma menina menor de 14 anos.

Com isso, foi rejeitado o recurso do Ministério Público que pretendia a reforma da sentença da primeira instância.

Hoje, o réu e a mulher estão a cerca de nove anos juntos e tem dois filhos.

Na época dos fatos, o acusado se dirigiu à casa da menina e obteve permissão dos pais para iniciar o relacionamento.

No recurso ao TJ-MG, o MP invocou a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça , que impôs presunção de vulnerabilidade da vítima em crime de estupro de vulnerável, mesmo se houver permissão dos pais e anuência da própria criança.

Em juízo, a mulher negou ter sido vítima de coação, afirmou que o réu era um bom pai e informou que ele arcou com sua faculdade de enfermagem.

A mãe dela confirmou ter autorizado o namoro.

Origem humilde Ao avaliar o caso, o relator, desembargador Marco Antônio de Melo, deu especial destaque à declaração da conselheira tutelar.

Segundo ela, o réu era uma pessoa extremamente simples, oriunda do sertão do nordeste.

Por isso, ele não teria como saber da proibição legal do relacionamento com a menor de 14 anos, já que houve permissão da família.

O magistrado explicou que o caso se enquadra no artigo 21 do Código Penal, sobre erro sobre a ilicitude do fato.

“No caso vertente, trata-se de jovem trabalhador rural, de origem sertaneja humilde, que, ao pretender namorar a jovem, adotou a postura tradicional de sua cultura, dirigiu-se à casa dos pais da jovem e pediu autorização.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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