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Moradora transforma a sala em salão de beleza e começa a receber clientes, condomínio reclama do entra e sai e síndico exige interrupção da atividade comercial

O Antagonista ·
Moradora transforma a sala em salão de beleza e começa a receber clientes, condomínio reclama do entra e sai e síndico exige interrupção da atividade comercial

Entenda quando o fluxo de clientes pode contrariar a destinação residencial

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um salão de beleza dentro do apartamento passou a provocar reclamações após a moradora começar a receber clientes com frequência. O condomínio questionou o entra e sai de pessoas, o uso das áreas comuns e a segurança da portaria. Diante da movimentação, o síndico exigiu a interrupção da atividade comercial na unidade residencial.

A resposta depende da convenção condominial, do regimento interno e da destinação registrada para o edifício. Se o prédio for exclusivamente residencial, manter um salão de beleza com atendimento presencial pode representar mudança na finalidade do imóvel. O problema não está apenas no trabalho da moradora, mas nos efeitos produzidos pela circulação de clientes.

Nem todo trabalho realizado no apartamento altera sua finalidade residencial. Uma pessoa pode prestar serviços pela internet, administrar uma empresa ou atender clientes remotamente sem gerar impacto na rotina do condomínio. Esse tipo de trabalho costuma ser aceito quando não há placa, estoque, funcionários, barulho nem circulação constante de visitantes.

O cenário muda quando a moradora adapta a sala para receber consumidores, estabelece horários de atendimento e divulga o endereço como ponto de prestação do serviço. Nesse caso, o fluxo regular de clientes pode aproximar o imóvel do funcionamento de um estabelecimento, mesmo que a profissional continue morando no local.

O síndico tem o dever de fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia. O primeiro passo costuma ser uma notificação escrita, com a indicação da norma supostamente violada e prazo para a moradora apresentar esclarecimentos ou interromper os atendimentos. Se a conduta continuar, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nas regras do prédio.

O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil determina que a unidade preserve a destinação da edificação e não seja utilizada de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade ou à segurança. A multa precisa seguir o procedimento previsto na convenção e garantir possibilidade de defesa. O síndico não pode entrar no imóvel, retirar equipamentos ou fechar o salão de beleza por conta própria.

A circulação isolada de visitantes não costuma ser suficiente para impedir o uso do apartamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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