Consórcio Guaicurus é condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos
Por descumprir cláusulas contratuais e prestar um serviço considerado falho e prejudicial à população, o Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação Pátria Brasil com o MPMS (Ministério Público Estadual).
O montante, se pago, será destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade das empresas concessionárias de serviço público é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa ou dolo, bastando a existência do dano e da falha na prestação do serviço.
Segundo a Justiça, os problemas identificados no transporte coletivo da Capital não foram episódios isolados, mas sim um padrão contínuo de descumprimento das regras do contrato de concessão.
A decisão judicial baseou-se em quatro eixos principais apurados ao longo do processo, sendo: a frota envelhecida, poluição por combustível, falta de transparência e fiscalização e terminais abandonados.
A Justiça comprovou um número expressivo de ônibus operando acima da idade máxima permitida no contrato de concessão.
A falta de renovação gradual da frota foi apontada como um dos fatores diretos para a queda na qualidade do serviço ofertado aos passageiros.
Sobre a poluição, a sentença reconheceu o dano ambiental causado pelo uso prolongado e predominante do óleo diesel S-500.
A ilicitude não se deu pela proibição do combustível em si, mas pelo descumprimento da obrigação contratual de renovar a frota por veículos menos poluentes ao longo dos anos.
Além disso, o consórcio não implantou o SIG-SIT (Sistema Eletrônico Integrado) nos moldes exigidos no edital.
A omissão prejudicou a capacidade da prefeitura de fiscalizar a operação e avaliar com precisão a qualidade do transporte prestado.
Por fim, o processo atestou problemas graves de manutenção, falta de conservação e limpeza em estações de pré-embarque de Campo Grande, descumprindo requisitos expressos de atendimento ao usuário.
Em sua fundamentação, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan ressaltou que as condutas do grupo econômico responsável pelo transporte coletivo causaram impacto direto e negativo sobre a rotina de milhares de usuários diários do sistema na Capital.
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