Julgamento sobre pagamento por perdas de planos econômicos vai ao Plenário físico
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal , pediu destaque no julgamento que analisa a controvérsia sobre o pagamento das perdas sofridas por poupadores durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 .
Com isso, a análise do caso, que ocorria no Plenário virtual, será levada ao Plenário físico da corte e reiniciada, ainda sem data marcada.
Freepik Ação discute pagamento de perdas sofridas por poupadores nas décadas de 80 e 90 A discussão envolve pedidos de entidades que representam os poupadores e defendem que os bancos façam os pagamentos mesmo nos casos em que os beneficiários não tenham manifestado formalmente interesse em aderir ao acordo coletivo.
O novo capítulo da disputa ocorre no âmbito da ADPF 165 , processo no qual o Supremo já decidiu questões relacionadas aos chamados expurgos inflacionários.
Agora, a controvérsia concentra-se principalmente na forma de execução do acordo e no alcance da exigência de adesão dos poupadores.
O julgamento havia sido retomado na manhã desta sexta-feira (14/8), em sessão que seria finalizada no dia 21.
Até o pedido de destaque de Dino, apenas o relator, ministro Cristiano Zanin, havia votado.
Voto do relator Na abertura da sessão virtual, Zanin votou por não conhecer dos embargos.
Além disso, ele determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e o arquivamento do processo, independentemente da publicação do acórdão.
No voto, o ministro apontou como primeiro obstáculo à análise do recurso a falta de legitimidade da entidade recorrente, a Associação Brasileira do Consumidor — que participa da ADPF como amicus curiae (amiga da corte).
Desde 2009, a jurisprudência consolidada do Supremo diz que quem atua dessa forma em processos de controle concentrado de constitucionalidade não pode apresentar embargos de declaração.
De acordo com Zanin, mesmo que a questão da legitimidade processual fosse superada, os embargos não poderiam prosperar.
Para o ministro, o acórdão questionado não contém omissão que justifique uma nova manifestação do Supremo.
Segundo o voto, o Plenário já examinou expressamente os dois pontos centrais submetidos ao tribunal: a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II e os efeitos jurídicos do acordo coletivo homologado na ADPF 165, inclusive sobre ações individuais e coletivas relacionadas aos expurgos inflacionários .
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