Justiça manda manter prazos de entrega de produtos da Casas Bahia e proíbe corte de água e luz
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A Justiça de São Paulo determinou que fornecedores das Casas Bahia mantenham a entrega de mercadorias que já estavam em trânsito e proibiu a interrupção de serviços considerados essenciais à operação da varejista, como energia elétrica, água, tecnologia, segurança e aluguel de imóveis.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19) pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, ao analisar pedidos urgentes apresentados pelas empresas do Grupo Casas Bahia no processo de recuperação judicial .
A magistrada também proibiu, por enquanto, que contratos tenham o vencimento antecipado apenas em razão do pedido de recuperação judicial ou de cláusulas relacionadas à insolvência. Também determinou que não sejam feitas retenções ou amortizações extraordinárias de recebíveis fora do fluxo normal dos contratos, com ressalvas previstas na Lei de Recuperação Judicial.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia para cada contrato, limitada a 30 dias.
As medidas, porém, são provisórias. A juíza afirmou que a tutela concedida tem caráter conservativo e serve para preservar a situação da empresa até que seja tomada uma decisão. Antes de decidir se aceita o processo de recuperação, a magistrada determinou uma constatação prévia, uma espécie de avaliação independente da situação das empresas.
O perito deverá verificar, entre outros pontos, se as lojas, os centros de distribuição e o comércio eletrônico estão efetivamente funcionando, se há desabastecimento nas lojas e se os sistemas de vendas físicos e digitais operam normalmente.
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Também deverá conferir os documentos financeiros apresentados pelas empresas, analisar contratos considerados relevantes para a operação, avaliar o impacto das garantias sobre o fluxo de caixa e verificar se há risco de interrupção de serviços essenciais. O laudo deverá apresentar uma conclusão sobre a plausibilidade da situação descrita pelas Casas Bahia no pedido de recuperação.
A juíza nomeou a ACFB Administração Judicial para fazer a avaliação. O perito terá 30 dias para apresentar o laudo depois de sua nomeação e aceitação do trabalho. As partes interessadas e o Ministério Público ainda poderão se manifestar antes de o processo voltar para decisão.
A Casas Bahia também terá dez dias para complementar a documentação apresentada no pedido de recuperação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Entre os documentos cobrados estão certidões de protesto de filiais, demonstrações financeiras remanescentes e relação de bens de administradores.
Apesar das medidas de proteção concedidas nesta quarta, a Justiça ainda não decidiu se vai deferir o processamento da recuperação judicial.
A juíza determinou a constatação prévia justamente para avaliar a situação real das empresas antes de tomar essa decisão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.