Receita lança simulador da reforma tributária para empresas do Simples
A Receita Federal desenvolveu um simulador para que as empresas do Simples Nacional possam calcular as alíquotas da reforma tributária.
A pasta lançou uma força-tarefa voltada à orientação de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes sobre o novo sistema tributário.
Termina em 30 de setembro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime escolham à forma de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Leia Mais No Vale do Silício, aumento de data centers de IA ganha resistência local Cartões avançam na corrida para manter relevância na Era de robôs; entenda BC atualiza regras e permite Pix automático em conta-salário; veja mudanças Por conta da implementação gradual da reforma tributária a partir de 2027, será a primeira vez que a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior.
Neste mês, as empresas poderão adotar duas decisões distintas, a depender da sua situação: Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027: empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027; Empresas já optantes pelo Simples Nacional: os empresários não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura.
Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.
Com a chegada da CBS e do IBS , surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
No Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.
Já no modelo híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.
A regulamentação prevê também nova oportunidade de opção em março, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Quem é MEI (microempreendedor individual), o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer na categoria permanece em janeiro.
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