Fim da escala 6×1: trabalhador começa a ter 2 folgas por semana este ano; veja regra
Com a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1 nesta sexta-feira, os trabalhadores brasileiros terão direito a duas folgas semanais remuneradas ainda este ano.
Pelo texto aprovado, dois meses após a promulgação, a escala 5×2 passa a ser obrigatória – portanto, seria na segunda metade de dezembro.
Servidor, MEI e trabalhadores de serviços essenciais: Quem fica de fora do fim da escala 6×1 Com fim da escala 6×1: Como fica o cálculo da hora extra? O sábado é compensado ou remunerado? O direito de todo trabalhador a duas folgas semanais é uma das principais mudanças geradas pela PEC aprovada pelo Senado nesta quarta-feira pelo Senado por 75 votos a 1.
Além disso, a jornada de trabalho semanal vai cair de 44 horas para 40 horas, mas em duas etapas: para 42 horas dois meses depois da promulgação e para 40 horas quatorze meses depois.
A jornada atual vale há 38 anos, desde a Constituição de 1988.
Naquela época, os constituintes conseguiram aprovar a redução de 48 horas para 44 horas.
A PEC já permite que compensações de horas extras e a redução de jornada sejam negociadas em acordo coletivo de trabalho.
Da mesma forma, para atividades que tenham regimes diferenciados, as folgas podem ser realocadas desde que fechem duas por semana na média e uma a cada sete dias.
Marcos históricos: Fim da escala 6×1 é a maior mudança no mundo do trabalho desde a Constituição de 1988 Além disso, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva está preparando um decreto para regulamentar a PEC.
Um dos pontos que serão tratados é o cálculo do custo da hora do trabalhador intermitente.
Leia também Lula diz que vai mandar PEC de tarifa zero aos fins de semana, custeado por emendas O presidente anunciou, ainda, que pretende usar dinheiro das emendas parlamentares para financiar o passe livre Com o salário mínimo atual, de R$ 1.621, o valor da hora do trabalhador intermitente não poderá ser inferior a R$ 8,11.
O cálculo divide a remuneração mensal por 200 horas, número que corresponde à jornada de 40 horas semanais.
Hoje, o divisor é 220, com base na jornada de 44 horas convertida para um mês comercial de 30 dias, o que resulta em R$ 7,37 por hora.
O valor da hora também é a base das horas extras.
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