Projeto que regula atuação de administradores pode engessar empresas
O Projeto de Lei 4.906/2026 , que prevê deveres de administradores para mitigar riscos de insolvência de empresas, pode acabar engessando as decisões empresariais e ampliando a insegurança jurídica, alertam advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico .
Freepik PL propõe mudanças na Lei de Recuperação Judicial e falências de empresas em crise Os especialistas consideram que a redação é vaga e atropela a consolidação da Lei de Falências.
Eles admitem que o debate sobre a função é necessário, porém, apontam que o texto protocolado este mês pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ainda carece de aprimoramento.
Na prática, o PL propõe o acréscimo de seis artigos (47-A a 47-F) à Lei 11.101/2005 , que regula os instrumentos empresariais de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falências, para antever a situação de crise das empresas e disciplinar a conduta do administrador empresarial.
O entendimento do deputado Hugo Leal é de que o PL estabelece parâmetros objetivos para identificar sinais de deterioração financeira das empresas e incentivar uma atuação técnica, informada e de boa-fé por parte dos administradores.
Segundo o parlamentar, a proposta dá segurança a quem age com diligência, sem criar blindagem para fraude ou gestão temerária, ao mesmo tempo em que procura equilibrar a preservação da atividade empresarial com a proteção dos credores.
“Precisamos estimular a ação dos administradores no momento em que os sinais da crise começam a ser sentidos, antes que a crise se torne irreversível”, afirma.
A justificativa do projeto de lei é de que a legislação brasileira ainda apresenta lacunas relevantes na fase anterior à insolvência, com ausência de parâmetros legais claros para aferição da diligência dos administradores.
Em consequência, essas lacunas podem gerar insegurança jurídica, incentivar o ajuizamento prematuro de recuperações judiciais e permitir o uso indevido do instituto por administradores que, sob o manto da reestruturação, podem ocultar suas práticas de gestão inadequadas ou transferir aos credores os ônus de condutas incompatíveis com os deveres de diligência e lealdade.
Conceitos indeterminados A avaliação dos especialistas , no entanto, é de que a nova redação sobre as sociedades empresárias em crise traz conceitos jurídicos indeterminados.
O PL 4.906/2026 ataca o artigo 47, que baliza a recuperação judicial e costuma embasar os pedidos das empresas em crise justamente por ter redação mais abrangente.
A legislação em vigor define que o objetivo da RJ é viabilizar a situação de crise econômico-financeira do devedor para soerguer a empresa, permitindo a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.