Filtro de relevância do STJ muda o cálculo de risco das empresas
Muitos empresários não perceberam a importância das recentes alterações na admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça.
Apesar da natureza jurídica da novidade, o filtro de relevância será o divisor de águas nas decisões estratégicas nas ações judiciais das empresas.
Antes, o contexto.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil Sede do STJ, em Brasília Aos 37 anos de existência, o STJ opera muito distante da função que a Constituição de 1988 lhe reservou.
O volume de processos que chega diariamente à corte, somado ao acervo já em curso, revela uma atuação mais próxima da de um tribunal revisor do que da de uma corte superior.
Os números confirmam a urgência da mudança: somente no primeiro semestre de 2026, o STJ julgou mais de 291 mil casos e proferiu mais de 414 mil decisões.
No mesmo período, recebeu mais de 260 mil novos processos e chegou a junho com acervo superior a 318 mil feitos.
Os dados descrevem uma distorção conhecida e assustadora.
Em vez de uniformizar a interpretação da lei federal em todo o país, o STJ, tornou-se, sem que se pretendesse isso, a terceira instância das disputas judiciais brasileiras.
É uma posição incompatível com a envergadura institucional da corte e insustentável para a estrutura mínima que precisa responder a números que só crescem.
É nesse cenário que nasce o filtro de relevância dos recursos especiais.
O mecanismo passa a exigir que a parte demonstre a relevância da discussão, salvo nas hipóteses em que a própria Constituição a presume.
A expectativa é principalmente reduzir o volume de processos que chegam à corte, reforçando seu papel constitucional de formar precedentes sobre a legislação federal.
O desafio, todavia, será alterar todo um sistema jurídico já (mal) acostumado a atuação do STJ como última instância recursal e ao mesmo tempo, instalar uma nova cultura jurídica de precedentes mais sólida.
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