Simples Nacional: prazo para solicitar adesão muda e começa em setembro; entenda
O governo federal mudou as regras e, a partir deste ano, a solicitação para ingresso no Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro.
Agora, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional e desejarem ser tributadas pela sistemática deverão solicitar a opção em setembro de 2026.
Com isso, a decisão precisa ser tomada com antecedência.
De acordo com o Ministério da Fazenda, essa mudança busca organizar a chegada das modificações da Reforma Tributária sobre o consumo (que criou dois impostos: IBS e CBS) no Simples Nacional.
O Simples facilita o pagamento de impostos para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Não houve alterações na regra para o Microempreendedor Individual (MEI).
O que muda na prática? A principal novidade é o adiantamento do calendário.
Novo prazo de opção: a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026.
Quando começa a valer a opção? Mesmo escolhendo em setembro de 2026, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027.
Fim da opção em janeiro: Com a Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro.
Escolha do IBS e CBS: No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora).
A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
E se não realizar a opção pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em setembro/2026? No primeiro semestre do ano de 2027, deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional.
Abri minha empresa no fim de 2026.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.