Habib’s vai fechar? Veja o que deve acontecer após pedido de recuperação
O GrupoGennius , proprietário das marcas Habib’s , informou nesta quarta-feira (26) que teve seu pedido de recuperação judicial aceito pela Justiça.
Isso decorre de uma dívida de R$ 265,2 milhões, segundo a ação, protocolada na segunda-feira (24) pelo juiz Jomas Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) .
De acordo com a nota, as operações da rede de fast food seguirão funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes.
A solicitação judicial tem como objetivo reestruturar financeiramente a empresa, para preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio a longo prazo.
O advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, ressalta que a recuperação judicial é uma medida que visa preservar uma empresa em crise que ainda é considerada economicamente viável, e não fechá-la .
Leia Mais Gol passa a representar comercialmente a Avianca no Brasil Fux manda TJBA manter contrato com BRB para gerir depósitos judiciais BC: atividade econômica cai em 2 das 5 regiões do País em junho ante maio A receita gerada pelas franquias em funcionamento ajudará a financiar a operação corrente e permitirá o pagamento dos credores nos termos a serem negociados no plano de recuperação.
“Em linhas gerais, as execuções relativas aos créditos sujeitos à recuperação ficam suspensas, a empresa ganha um ambiente de proteção para reorganizar suas dívidas, passa a ser fiscalizada pelo administrador judicial e terá de apresentar seu plano de recuperação”, explicou ao CNN Money .
O especialista ainda explica que, no caso concreto, o Judiciário estabeleceu o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano, sob pena das consequências previstas na Lei de Recuperação e Falência.
Canutto destaca que a empresa continua sendo administrada por seus controladores e administradores.
O responsável judicial apenas fiscalizará o processo para verificar informações e auxiliar a Justiça e os credores.
O advogado esclarece que, para o fornecedor, pode haver uma tensão.
Porém, é necessário separar as dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial das novas relações comerciais.
“Os créditos sujeitos à recuperação entram no processo e poderão sofrer as condições previstas no plano, como prazo maior, carência, desconto ou outras formas de pagamento.
Já o fornecimento posterior precisa continuar sendo honrado nas condições contratadas”, disse.
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