sexta-feira, 14 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Quaest: Lula tem 43% e Flávio Bolsonaro 40% no segundo turno Mangione se declara culpado por crime de CEO e arrisca prisão perpétua Protestos contra alta dos combustíveis se espalham pelo Peru; Keiko anuncia subsídio Governo Lula ouvirá empresários para decidir sobre reciprocidade contra EUA Batalha de Cuito Cuanavale: como cubanos e angolanos derrotaram o regime do apartheid Terremoto na Colômbia: governo anuncia reconstrução de 44 mil casas Estados Unidos adiam exercício militar que seria realizado perto do Brasil Japão considera impor novas sanções após Putin visitar ilhas Curilas Lula diz que vencerá EUA pela narrativa e cobra respeito de Donald Trump ONU e Autoridade Palestina condenam cerco de colonos israelenses a casas na Cisjordânia Quaest: Lula tem 43% e Flávio Bolsonaro 40% no segundo turno Mangione se declara culpado por crime de CEO e arrisca prisão perpétua Protestos contra alta dos combustíveis se espalham pelo Peru; Keiko anuncia subsídio Governo Lula ouvirá empresários para decidir sobre reciprocidade contra EUA Batalha de Cuito Cuanavale: como cubanos e angolanos derrotaram o regime do apartheid Terremoto na Colômbia: governo anuncia reconstrução de 44 mil casas Estados Unidos adiam exercício militar que seria realizado perto do Brasil Japão considera impor novas sanções após Putin visitar ilhas Curilas Lula diz que vencerá EUA pela narrativa e cobra respeito de Donald Trump ONU e Autoridade Palestina condenam cerco de colonos israelenses a casas na Cisjordânia
Política

Cabe penhora do pecúlio do preso para pagar pena de multa, decide STJ

Consultor Jurídico ·
Cabe penhora do pecúlio do preso para pagar pena de multa, decide STJ

É possível penhorar até um quarto do pecúlio do preso para pagamento da pena de multa imposta na condenação criminal, desde que a constrição não alcance recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

Reprodução Lei penal permite penhora de até um quarto do pecúlio do preso para quitar pena de multa Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.383 dos recursos repetitivos, na quarta-feira (12/8).

A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Rogério Schietti.

O resultado representa a consolidação de uma jurisprudência já pacificada nas turmas criminais do STJ.

O pecúlio é o salário que o detento recebe pelo trabalho feito durante a execução da pena.

Ele é depositado em caderneta de poupança e entregue ao condenado quando é posto em liberdade.

Esse valor se sujeita aos descontos previstos no artigo 29 da Lei de Execuções Penais : ele pode ser usado para indenização pelos danos causados pelo crime e para assistência à família.

A posição adotada pelo colegiado é a de que o artigo 164 da lei possibilita a penhora de bens para o pagamento da multa, sendo possível o bloqueio, inclusive, da remuneração do condenado, conforme estabelecido nos artigos 168 e 170 da mesma norma.

Pecúlio na mira Na tribuna de julgamento, o defensor público da Bahia Hélio Soares Junior sugeriu ao colegiado que passasse a vetar a penhora do pecúlio, com base em princípios constitucionais e na proteção dada ao salário pelo Código de Processo Civil.

O CPC diz no artigo 833, incisos IV e X, que são impenhoráveis o salário e os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos — proteção que vem sendo relativizada também pelo STJ.

“Como pode o Estado dizer ao preso que trabalhe, isso quando a ele é dada essa oportunidade, e depois exigir que ele entregue tudo o que recebeu?”, indagou o defensor público.

O ministro Rogerio Schietti destacou que a proteção do CPC se restringe aos casos de dívida civil, e que sobre a pena de multa em condenação criminal incidem as leis específicas — Código Penal e Lei de Execuções Penais.

Assim, para quem cumpre pena em unidade prisional, cabe a penhora do pecúlio.

Já para quem está em prisão domiciliar, regime aberto ou outros, o mesmo não se aplica porque cabe ao próprio condenado garantir o sustento.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›