Empresas têm até o fim do mês para enviar dados sobre igualdade salarial entre homens e mulheres
Empresas com 100 ou mais funcionários têm até segunda-feira ( 31) para atualizar informações sobre remuneração e igualdade salarial entre homens e mulheres.
Os dados serão usados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios .
Diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil chega a 21,3%.
Foto: Geraldo Bubniak/ AEN O cadastro deve ser feito pelas empresas no Portal Emprega Brasil , na área destinada aos empregadores.
Levantamento revela que brasileiros atingem auge salarial entre 46 e 55 anos Diferença salarial permanece acima de 20% O quinto relatório divulgado pelo governo apontou que a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil chegou a 21,3% .
O índice permanece próximo de 20% desde 2023.
De acordo com o levantamento, a remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94 , enquanto a dos homens chega a R$ 5.039,68 .
A igualdade de remuneração entre homens e mulheres é prevista na Constituição Federal desde 1934 e também está estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943.
Indústria do Paraná deve crescer acima da média do Brasil e do Sul até 2027, aponta estudo Empresas podem ser multadas Desde julho de 2023, com a entrada em vigor da Lei da Igualdade Salarial, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a apresentar informações que permitam comparar salários e ocupação de cargos entre homens e mulheres.
Desde a sanção da lei, foram produzidos cinco relatórios.
O mais recente reuniu dados referentes ao segundo semestre de 2025 e ao primeiro semestre de 2026.
Empresa sul-coreana anuncia instalação de fábrica no Brasil e investimento de R$ 77 milhões; centenas de empregos serão criados A legislação também prevê punições para empresas que não cumprirem as regras.
A multa pode chegar a 3% da folha salarial , limitada a 100 salários mínimos.
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial e de seus dispositivos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.