Família coloca casa à venda e levantamento do terreno mostra que parte da piscina foi construída 35 centímetros dentro do lote vizinho
O erro permaneceu invisível por mais de uma década e apareceu quando o comprador pediu uma medição. Agora, poucos centímetros podem decidir o destino da venda.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A piscina construída no terreno vizinho permaneceu sem discussão por mais de dez anos, até a medição do comprador revelar um avanço de 35 centímetros. O dado complica a venda, mas não define se a solução será recuar a estrutura, indenizar o vizinho ou regularizar a divisa.
O trabalho topográfico é o ponto de partida, não uma transferência de propriedade. O profissional precisa confrontar as matrículas, plantas anteriores, marcos físicos e medidas perimetrais. Um muro ou uma cerca deslocada pode não coincidir com a linha jurídica entre os lotes .
Se os documentos apresentarem divergências, cada proprietário pode pedir a demarcação. O artigo 1.297 do Código Civil permite constranger o confinante a demarcar os imóveis e renovar marcos. Antes de negociar, convém conferir a medição com planta, memorial e responsabilidade técnica.
Não necessariamente. Para construção iniciada no próprio terreno e estendida parcialmente ao solo alheio, os artigos 1.258 e 1.259 consideram boa-fé, proporção invadida, valores e prejuízos . A lei admite, em determinadas condições, aquisição da faixa pelo construtor mediante indenização.
Os 35 centímetros indicam apenas a largura do avanço. É preciso calcular quantos metros quadrados da piscina ultrapassaram a divisa e comparar o resultado com a área total do lote vizinho. O limite de 1/20 corresponde a 5% daquele lote, não a 5% da piscina.
Quando a invasão não supera 5%, a boa-fé pode permitir a aquisição da faixa se o valor da construção exceder o valor do solo ocupado. A indenização deve abranger a área perdida e a eventual desvalorização do remanescente . Acima de 5%, a lei prevê critérios indenizatórios mais amplos.
A má-fé altera fortemente o resultado e pode levar à demolição e a perdas e danos. Alvará, projeto aprovado, levantamento usado na obra, mensagens e notificações ajudam a mostrar se o erro era desconhecido ou se a piscina avançou apesar de advertências sobre a divisa.
A vistoria deve registrar tanque, bordas, tubulações e distância até os limites. Um engenheiro precisa avaliar se o trecho pode ser recuado sem comprometer estrutura, impermeabilização e segurança. A avaliação imobiliária separa o preço da faixa da possível desvalorização do lote vizinho.
Se houver viabilidade técnica, recuar a piscina restabelece a divisa, mas exige projeto, impermeabilização e atualização das plantas. Outra saída é a transferência consensual da faixa, com avaliação, escritura, tributo, aprovação exigida pelo município e registro.
A Lei de Registros Públicos permite que confrontantes estabeleçam ou alterem divisas por escritura pública; havendo transferência de área, devem ser observados imposto e regras urbanísticas. Pagar uma quantia informalmente não muda a matrícula nem resolve sozinho o risco do comprador.
Não. O tempo pode ser relevante em eventual discussão de usucapião, mas dez anos não bastam isoladamente .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.