Lei de zoneamento urbano de São Paulo tem última revisão derrubada pela Justiça; como isso impacta as construções na cidade?
O imbróglio da Lei de Zoneamento de São Paulo voltou a colocar um ponto de interrogação no setor de construção civil na cidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP ) acatou, durante julgamento realizado na última quarta-feira (26), um pedido do Ministério Público ( MP ) para derrubar a última revisão feita na legislação , que ocorreu em julho de 2024.
Para o MP, o que eram para ser apenas ajustes pontuais na legislação acabaram transformados em mudanças mais profundas, mas sem passar pelos estudos técnicos necessários e a consulta à população exigida nesses casos.
Na prática, a decisão leva o mapa de zoneamento de volta para o passado, fazendo valer as regras aprovadas na revisão feita em janeiro de 2024, que também foi questionada pelo MP sob os mesmos argumentos, mas não foi anulada pelo TJ.
O tribunal também determinou que os efeitos passam a valer a partir da publicação do acórdão.
Com isso, os atos administrativos que ainda aguardam decisão ou que foram realizados enquanto a norma de julho de 2024 estava em vigor seguem valendo.
A mudança atinge apenas os novos pedidos e os processos administrativos que ainda estão em análise nos órgãos municipais.
Por isso, quem protocolou projeto imobiliário contando com benefícios urbanísticos criados pelo mapa de julho de 2024 precisará readequar a planta.
Além disso, precisará recalcular o potencial construtivo e a viabilidade econômica do empreendimento antes de avançar nas obras.
Segundo Kevin de Sousa, advogado especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário ( IBRADIM ), a modulação dos efeitos da decisão garante que o passado recente não seja implodido.
Os impactos das mudanças na lei de zoneamento de São Paulo A pauta ganhou urgência porque o mercado imobiliário e os investidores da capital paulista passaram a lidar com uma intensa insegurança jurídica.
De acordo com Sousa, o impasse trazia um risco constante de anulação de diretrizes construtivas em toda a cidade.
Ele avalia ainda que, se as alterações no mapa feitas em julho de 2024 tivessem sido mantidas, seria estabelecido um precedente desastroso para o planejamento urbano.
Na visão do advogado, a segunda revisão abriria caminho para o esvaziamento das exigências de planejamento e participação popular na elaboração das normas.
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