terça-feira, 18 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
De onde vêm as ameaças para a Audi de Bortoleto na segunda metade do ano Vozinha? Adversário compara Maurício Ruffy com goleiro sensação da Copa do Mundo Zagueiro acusa São Paulo de negligência médica em ação de R$ 14 milhões Janela alcança R$ 37 bilhões; conheça os 10 clubes que mais gastaram Quanto Santos espera faturar com empréstimo e possível venda de Robinho Jr. São Paulo x Bolívar: horário e onde assistir ao jogo da Copa Sul-Americana Estilo, Guardiola e colegas de seleção: por que Rodri escolheu o Barcelona 'Até a morte': Palmeiras encara um Cerro que nunca acreditou tanto na vaga Recoleta FC x Boca Juniors: horário e onde assistir ao jogo da Copa Sul-Americana Brasil tem semana decisiva e pode viver vexame histórico na Libertadores De onde vêm as ameaças para a Audi de Bortoleto na segunda metade do ano Vozinha? Adversário compara Maurício Ruffy com goleiro sensação da Copa do Mundo Zagueiro acusa São Paulo de negligência médica em ação de R$ 14 milhões Janela alcança R$ 37 bilhões; conheça os 10 clubes que mais gastaram Quanto Santos espera faturar com empréstimo e possível venda de Robinho Jr. São Paulo x Bolívar: horário e onde assistir ao jogo da Copa Sul-Americana Estilo, Guardiola e colegas de seleção: por que Rodri escolheu o Barcelona 'Até a morte': Palmeiras encara um Cerro que nunca acreditou tanto na vaga Recoleta FC x Boca Juniors: horário e onde assistir ao jogo da Copa Sul-Americana Brasil tem semana decisiva e pode viver vexame histórico na Libertadores
Economia

Créditos de ICMS sobre produtos intermediários: por que a posição do STJ deve prevalecer

Folha · Mercado ·

O Supremo Tribunal Federal decidirá, nos próximos meses, uma controvérsia capaz de produzir impactos relevantes sobre o custo tributário da indústria brasileira.

Em discussão está a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre produtos intermediários -insumos indispensáveis ao processo produtivo que se consomem ou se desgastam durante a fabricação sem integrar fisicamente o produto final.

A matéria teve repercussão geral reconhecida no RE 1.424.015/SC (Tema 1.465) e oferece ao STF a oportunidade de definir, de forma definitiva, os contornos do regime de não cumulatividade do imposto.

Leia mais (08/18/2026 - 04h00)

Ler a notícia completa no Folha · Mercado ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www1.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha · Mercado.

Mais de Folha · Mercado

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›