STJ mantém empresas de mesmo conglomerado em ação que envolve a Lei Anticorrupção
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) manteve como rés em uma ação aberta com base na Lei Anticorrupção duas empresas que fazem parte de um mesmo conglomerado econômico da companhia que responde pelas práticas irregulares.
A decisão, tomada pelo placar de 3 a 2 nesta terça-feira (18/8), aplicou um entendimento que amplia a interpretação do alcance da lei para fins de responsabilidade solidária entre as empresas.
Pela posição da maioria, caberá à Justiça avaliar a responsabilidade específica de cada empresa no caso e não seria possível, sem levantamento de provas, excluir determinadas companhias do processo.
O caso envolve a Alya Construtora (antiga Construtora Queiroz Galvão) e a Carioca Christiani Nielsen Engenharia.
As empresas defendiam uma interpretação restritiva de trecho da Lei Anticorrupção (art.
4º, § 2º), argumentando não ser permitida a extensão da responsabilidade solidária para além das firmas controladoras, controladas e coligadas diretamente envolvidas.
Também argumentavam que a solidariedade só pode ser admitida em caso de alterações societárias recentes, feitas após a entrada em vigor da norma, em 2013.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas O caso O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de irregularidades envolvendo a empresa Rodovias Integradas do Paraná SA (Viapar) em um contrato de concessão pública.
As defesas das empresas disseram ao STJ que deixaram a sociedade com a Viapar antes da Lei Anticorrupção.
O advogado da Carioca disse que a cisão ocorreu em 2006.
Em relação à Alya, a saída da sociedade ocorreu em 1998.
Em 1ª instância, a Justiça acolheu o pedido das duas empresas e as excluiu da ação por reconhecer sua ilegitimidade passiva.
A decisão foi revertida no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em recurso movido pelo MPF.
O órgão argumentou que as verdadeiras beneficiárias dos atos de corrupção são as empresas controladoras das sociedades coligadas e que a participação social de cada empresa é propositalmente diluída entre outras pessoas jurídicas.
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