STF decide que multinacionais devem ser taxadas por lucros no exterior
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível tributar empresas por lucros de controladas e coligadas no exterior.
Prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, em que reconheceu o direito da Receita Federal para taxar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) da Vale por suas unidades no exterior.
O caso representa precedente relevante para todas as multinacionais com operações no Brasil.
Caso fosse derrotada, a União teria prejuízo de R$ 22 bilhões aos cofres públicos, segundo o anexo de riscos fiscais da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2026.
Por 7 a 2, a Corte já tem maioria no entendimento de que a taxação de lucros de unidades no exterior de empresas que operam no Brasil é um tema constitucional e não configura bitributação.
O que os ministros analisam O julgamento discute a incidência do IRPJ e da CSLL sobre empresas nacionais a partir do reflexo dos lucros de coligadas no exterior pelo MEP (Método de Equivalência Patrimonial), em países que têm tratados com o Brasil para evitar a bitributação.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia reconhecido a prevalência dos tratados internacionais, mas o STF ainda não tinha se pronunciado sobre o tema.
O relator, ministro André Mendonça, considerou a matéria infraconstitucional e, portanto, de competência do STJ.
Caso fosse vencido nesse ponto, ele votaria a favor dos contribuintes.
Para Mendonça, os tratados internacionais inviabilizam a cobrança sobre esses valores no Brasil.
O ministro Luiz Fux acompanhou essa posição.
A maioria dos ministros, no entanto, seguiu a linha aberta pelo ministro Gilmar Mendes.
Para essa corrente, o acréscimo patrimonial decorrente do lucro das empresas no exterior é incorporado pela controladora brasileira antes mesmo da distribuição dos dividendos.
Por isso, os tratados internacionais seriam inaplicáveis nesse momento.
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